Nova Lei de cidadania portuguesa beneficia brasileiros: conheça as regras

Publicado em: 17 junho de 2022
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A nova Lei da Cidadania de Portugal foi aprovada em 2020, mas só foi regulamentada e entrou em vigor em abril de 2022. Essa nova regulamentação flexibiliza os requisitos para nacionalidade de netos, cônjuges e pais de portugueses. 

Com o anúncio da nova Lei, o número de interessados pela cidadania quadruplicou. Se compararmos com a mudança na lei em 2017 – quando foi permitida aos netos de portugueses a transmissão da cidadania – a procura naquela época apenas duplicou.

Em números, desde 2017, os pedidos de brasileiros aumentaram numa quantidade de 3 mil a 8 mil por ano. Conforme o Ministério da Justiça, foram 32 mil (2017), 40 mil (2018) e 44 mil (2019). Já no ano de aprovação da nova Lei, o número de pedidos de cidadania portuguesa feitos por brasileiros saltou mais de 30%, de 44 mil em 2019 para 58 mil em 2020, ainda de acordo com dados do Ministério da Justiça. 

As mudanças que entraram em vigor com dois anos de atraso já impulsionaram o movimento daqueles que querem sair do país para morar em Portugal, com isso o tempo de tramitação do pedido aumenta, por causa do volume de solicitações.

O que motiva os brasileiros a mudarem para Portugal?

Existem fatores tradicionais que despertam o desejo dos brasileiros de obterem nacionalidade portuguesa, como segurança, qualidade de vida e câmbio forte, No entanto, por 2022 ser ano de eleição presidencial, os brasileiros também buscam refúgio das turbulências na política. Dependendo do resultado eleitoral, mudar-se para Portugal se tornou o plano B para quem não quer estar no Brasil, pois apesar de ter problemas, Portugal tem uma estabilidade política e econômica maior.

Mas quais são as modificações? 

  1. Brasileiros só precisam comprovar o domínio da língua portuguesa e podem requerer sem que os pais tenham cidadania;
  2. Pessoas casadas com portugueses podem obter a cidadania após três anos de união estável e não precisam mais ter filhos;
  3. Portugal também ampliou a cidadania aos bebês nascidos no país, mesmo que os pais não estejam com residência regularizada;
  4. Netos de portugueses, por exemplo, estão dispensados de comprovar vínculo com o país (antes, era preciso comprovar idas regulares a Portugal, participação em comunidades de descendentes, aluguel de imóvel no país);
  5. Aos bisnetos é obrigatório que um dos avós ou pais faça o requerimento da cidadania, já que o direito só se estende até a terceira geração. Feito isso, é possível dar entrada no processo.

As regras para pessoas com ascendência judaica sefardita, expulsas do país na época da Inquisição também mudaram. Desta forma, a partir de setembro, o processo ficará um pouco mais complexo, para esta parcela será preciso:

  1. Atestar a descendência;
  2. Atestar o pertencimento a uma comunidade judaica sefardita de origem portuguesa;
  3. Atestar vínculo material com o país (bens imóveis recebidos como herança) e;
  4. Comprovar as idas regulares e frequentes a Portugal ao longo da vida. 

Na prática, além da regulamentação, o novo decreto introduz algumas melhorias na tramitação dos procedimentos de nacionalidade, agilizando alguns aspectos. Isso poderá acontecer com uma tentativa de padronização dos procedimentos e melhor comunicação eletrônica entre a Conservatória dos Registos Centrais com outros serviços ou entidades portuguesas.

Fonte: Veja