Atenção cartórios: como está a conformidade com a LGPD?

Publicado em: 27 janeiro de 2023
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Com o novo sistema online, os cartórios são obrigados a se adequar às normas e adequação relacionadas a LGPD

Na próxima terça-feira, 31 de janeiro, entra em vigor o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), popularmente conhecido como sistema online de cartórios. Essa ferramenta busca facilitar o acesso aos serviços de registros públicos. O objetivo é dar aos cidadãos brasileiros atendimento público tecnológico rápido, seguro e eficiente. Mas, e agora, como ficam os cartórios que ainda não se adequaram à LGPD? Lembrando que o prazo máximo para isso é o dia 20 de fevereiro.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já não é mais novidade, mas ainda há quem faça a gestão dos dados de maneira incorreta ou equivocada, sem seguir os preceitos estabelecidos na Lei. Com o Serp, essa passou a ser uma preocupação ainda mais latente, mesmo aos que já prestavam algum tipo de serviço online. Isso porque, com o sistema unificado, a tendência é que a gestão dos dados seja fiscalizada com mais rigor.

O que a LGPD diz sobre os cartórios?

A LGPD, em seu artigo 23, §4º, incluiu os cartórios no rol de pessoas jurídicas submetidas àquelas normas. Além disso, impôs aos cartórios a obrigação de manter bases de dados interoperacionais e estruturadas, aptas a permitir o compartilhamento simplificado das informações com os órgãos públicos. Essa é uma disposição similar ao que já prevê a Lei de Acesso à Informação para órgãos públicos.

Não bastasse a disposição legal, o provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também determinou a adequação dos cartórios estabelecendo bases mínimas a serem adotadas.

O que é o Sistema Eletrônico de Registros Públicos?

Serviços cartorários fazem parte do nosso dia a dia, e é por este motivo que notas e registros são essenciais para garantir a segurança e a autenticidade dos atos e relações jurídicas, além do exercício da cidadania. Mas como tornar esse serviço mais acessível?

Em 27 de junho de 2022, foi criado pela Lei nº 14.382, o Serp, que tem como principais objetivos:

  1. a implementação de um sistema público eletrônico de atos e negócios jurídicos; 
  2. a interconexão das serventias dos registros públicos; 
  3. a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias e destas com o Serp;
  4. o atendimento remoto dos usuários de todas as serventias por meio de acesso à internet; 
  5. a recepção e o envio de documentos e títulos, bem como a expedição de certidões e de informações em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para intercâmbio com as serventias competentes, com o poder público e com os usuários do sistema.

Todos os cartórios devem aderir ao Serp? 

A  adesão ao Serp é obrigatória para praticamente todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Sendo assim, muitos cartórios brasileiros já oferecem serviços de forma digital. No entanto, a implementação do sistema online unificado irá padronizar esses serviços. A partir disso, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil.

Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

O Cartório de Notas emite documentos como:

  • Escrituras;
  • Procurações;
  • Testamentos;
  • Reconhecimento de firma;
  • Autenticação de cópias. 

O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.

Como garantir a segurança do Serp?

Para que o Serp cumpra os objetivos de forma segura, será preciso uma sinergia entre os diferentes segmentos. Neste cenário, em que é inegável que haverá um maior intercâmbio e compartilhamento de dados, devem ser atendidos os comandos tanto da LGPD, como do Provimento nº 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O que é o Provimento nº 134/2022?

Em agosto de 2022 o CNJ divulgou o Provimento 134/2022, estabelecendo requisitos mínimos e prazo de 180 dias para a adequação dos cartórios à LGPD, o que se finda 20/02/2023. As principais normas definidas abordam temas como:

  1. governança de dados pessoais;
  2. revisão de contratos;
  3. transparência das atividades de tratamento;
  4. elaboração de relatório de impacto;
  5. proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.

Ainda de acordo com o Provimento, os cartórios precisam mapear as atividades de tratamento, adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definir Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além de criar procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.

Além disso, o Provimento fixou o prazo de 180 dias para os cartórios se adequarem à LGPD, prazo este que se finda em 20/02/2023. 

Seu cartório já iniciou o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados? Converse com nossos especialistas e descubra como evitar prejuízos.