A diligence imobiliária envolve uma análise detalhada da documentação do imóvel, da situação legal do vendedor e de eventuais pendências que possam comprometer a propriedade.
Em um caso concreto do escritório, analisamos uma proposta que envolvia a compra de uma terra com uma floresta em pé, de volume com 238.000 de árvores já plantadas da espécie Pinus Elliottii e Taeda com 18 anos, em boas condições de manejo, e que produzem em média 0,4 a 0,7 m³ de madeira comercial por árvore, no valor de quase 15 milhões.
A due diligence revelou uma série de riscos que poderiam comprometer totalmente a segurança do negócio e revelou um verdadeiro emaranhado que poderia transformar um investimento em prejuízo certo. Pontos principais levantados:
- Posse precária – a empresa vendedora alegava direitos sobre 1.047 hectares com reflorestamento de 238 mil árvores de Pinus. Mas o contrato era apenas um comodato de 30 anos (2008–2038), sem posse formal e com cláusulas frágeis, o qual estava sendo discutido judicialmente sobre sua validade e eficácia.
- Conflitos sobre madeira – havia contratos firmados com terceiros envolvendo confissão de dívida de 20.000 m³ de Pinus; venda de toras para empresas anteriores e até dação de árvores para outra empresa.
- Leilão judicial – a área de 1.047 hectares foi levada a hasta pública, com lances de R$113 mil e R$56,5 mil, mas com várias restrições, incluindo divergência de áreas e ocupações ilegais por terceiros, inclusive o próprio vendedor do reflorestamento.
- Judicialização pesada – processos em andamento discutem fraude em cessões de direitos, nulidade contratual, interdito proibitório com multa de R$50 mil/dia, além de disputas sobre exploração florestal.
O estudo minucioso da matrícula, contratos, certidões e ações judiciais permitiu mapear e mensurar os riscos, evitando que o cliente assumisse um passivo oculto e ingressasse em um negócio marcado por incertezas e ilegalidades.
A due diligence imobiliária não é apenas uma formalidade:
- É ferramenta essencial de gestão de risco;
- Protege contra perdas financeiras e litígios intermináveis;
Confere segurança jurídica ao investidor.