Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Duas oportunidades tributárias imperdíveis para o setor de Eletromóveis

  • Publicado em: 05/08/2025

Diante do cenário global e nacional do mercado e suas variáveis e dinamicidade, é importante que as empresas estejam cientes alinhadas com as oportunidades tributárias disponíveis. Não é diferente para o setor de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis.

Com isso, é de amplo conhecimento que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 69 (RE n. 574.706), firmou o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não constituir receita ou faturamento das empresas, mas apenas um valor que transita temporariamente em seu caixa, sendo posteriormente repassado ao Fisco.

A decisão favorável aos contribuintes originou diversas teses derivadas, popularmente conhecidas como “teses filhotes”.

Dentre essas teses, duas já receberam posicionamento favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foram incluídas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na lista de dispensa de contestação e recurso — rol que contempla os temas sobre os quais os procuradores da Fazenda estão autorizados a não apresentar defesa ou interpor recursos, diante da baixa probabilidade de êxito da União.

Oportunidade 1: Exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS

O primeiro tema é a exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS, Tema 1.125 do STJ. A oportunidade é relevante especialmente para varejistas e distribuidores do setor eletroeletrônico que não são contribuintes diretos do ICMS.

O Tema 1.125/STJ (REsp 1896678/RS e REsp 1958265/SP) foi julgado de forma favorável aos contribuintes, afastando o ICMS-ST (Substituição Tributária) das bases de cálculo do PIS/COFINS recolhido pelo substituído.

Oportunidade 2: Exclusão do ICMS-DIFAL das bases de cálculo do PIS e da COFINS (REsp 2.128.785/RS):

O segundo tema é a exclusão do ICMS-DIFAL das bases de cálculo do PIS e da COFINS. Oportunidade relevante especialmente para varejistas e distribuidores do setor eletroeletrônico que realizam operações interestaduais sujeitas à diferença de alíquota destinadas a consumidor final pessoa física.

O STJ, por meio da 1ª Turma, decidiu que o ICMS-DIFAL não compõe as bases de cálculo do PIS e da COFINS, pois, assim como o ICMS próprio e o ICMS-ST, não se caracteriza como receita/faturamento do contribuinte, mas mero ingresso financeiro no caixa da empresa para ser posteriormente repassado ao Fisco.

Recomendação estratégica

  1. Levantamento técnico contábil dos valores passíveis de recuperação;
  2. Ajuizamento de medida judicial adequada, a depender da situação.
Foto de Andrey Fontes Farias

Andrey Fontes Farias

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; MBA em Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria; Pós-Graduando em Advocacia Tributária.

Conteúdos semelhantes

Créditos de ICMS e sua transição na Lei Complementar nº 227/2025

Créditos de ICMS e a corrida contra o tempo: o impacto dos arts. 136 e 137 da LC nº 227/2025

Créditos de ICMS e sua transição na Lei Complementar nº 227/2025...
Conteúdo completo
Documentos de exportação essenciais para exportar com segurança

Novos mercados, novos riscos: como exportar com segurança para clientes desconhecidos

Documentos de exportação essenciais para exportar com segurança...
Conteúdo completo

Créditos de PIS e COFINS no varejo e na indústria de eletromóveis

créditos de PIS e COFINS para eletromóveis...
Conteúdo completo

Entrevista: a relação entre a morte de Valentino Garavani e o Direito Sucessório

Planejamento sucessório: lições do caso Valentino Garavani...
Conteúdo completo
acordo mercosul união europeia e impactos na indústria de papel e celulose

Acordo MERCOSUL–União Europeia e os impactos para a indústria de Celulose, Papel e Embalagens

Conteúdo completo
impactos acordo Mercosul-UE madeira nas exportações brasileiras

Impactos do Acordo Mercosul–UE no Setor da Madeira

impactos acordo Mercosul-UE madeira nas exportações brasileiras...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código