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Economia de R$430 mil em defesa trabalhista para empresa do setor da Madeira 

  • Publicado em: 11/12/2025

Em recente decisão da Justiça do Trabalho, uma empresa obteve um resultado altamente favorável em processo cujo valor da causa ultrapassava R$ 430 mil.

A parte reclamante buscava indenizações por doença ocupacional e intervalo intrajornada, mas seu recurso foi considerado inadmissível pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pontos Decisivos

  • O recurso da reclamante foi barrado por deficiência de fundamentação, por não atender ao princípio da dialeticidade.
  • O TST entendeu que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão anterior (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
  • Aplicou-se, ainda, a Súmula 422 do TST, reforçando que recursos sem fundamentação adequada não podem ser conhecidos.

Resultado

  • Recurso não conhecido, mantendo a decisão já favorável às defesas da empresa.
  • Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa contra a parte reclamante (cerca de R$ 4,3 mil).
  • Encerramento do litígio sem reabertura do mérito.


Lições do Caso

Esse resultado demonstra como uma estratégia de defesa sólida e atenção aos requisitos processuais formais podem garantir a manutenção de decisões favoráveis, evitando discussões prolongadas e trazendo segurança jurídica.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

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