Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

O uso de meios atípicos na cobrança de dívidas: novos parâmetros definidos pelo STJ

  • Publicado em: 12/12/2025

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes claras no Tema Repetitivo 1.137 sobre o uso de medidas atípicas na cobrança de dívidas. Baseadas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), essas providências incluem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito.

Nesse contexto, os credores podem solicitar essas ações sempre que os mecanismos tradicionais (como a penhora de dinheiro ou bens) falham em garantir o pagamento.


Além disso, a Corte reafirmou a legitimidade dessas ferramentas, desde que não funcionem como punição. Afinal, o objetivo deve ser apenas superar a resistência injustificada do devedor. Vale destacar que esse entendimento alinha-se à posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera tais instrumentos essenciais para a eficiência da Justiça quando devedores tentam frustrar a execução.

Se você possui dúvidas sobre como recuperar crédito de forma eficiente, consulte nossa equipe de Recuperação de Crédito.

Quando aplicar medidas atípicas na cobrança

De acordo com o voto do ministro Marco Buzzi, o judiciário não possui autorização ilimitada para agir. Portanto, o juiz só deve empregar essas sanções se observar os seguintes pontos:

  • Necessidade efetiva da medida;
  • Adequação ao caso concreto;
  • Proporcionalidade em relação à dívida e ao impacto sobre o devedor;
  • Conduta de resistência ou falta de colaboração por parte do executado.

Outro ponto relevante é que o Tribunal decidiu que o credor não precisa provar previamente a existência de bens do devedor. Isso ocorre porque tal exigência tornaria as medidas inúteis. Contudo, a ministra Isabel Gallotti apresentou a única divergência neste ponto específico.

Requisitos obrigatórios definidos pelo STJ

Desse modo, o magistrado que decidir pela adoção de um meio atípico precisa respeitar quatro condições essenciais para garantir a validade da decisão:

  1. Fundamentação específica: Demonstrar que a medida é adequada e útil para aquele caso específico.
  2. Proporcionalidade e razoabilidade: Ou seja, o juiz deve reavaliar a manutenção da medida ao longo do tempo para evitar excessos.
  3. Subsidiariedade: Utilizar o meio atípico apenas quando as alternativas tradicionais falharem.
  4. Garantia do contraditório: Permitir a manifestação do devedor antes da implementação da restrição.

A tese firmada sobre a execução

Em suma, o STJ fixou a tese de que as medidas atípicas na cobrança são viáveis nas execuções regidas pelo CPC. Entretanto, para serem aplicadas, elas devem:

  • Preservar o equilíbrio entre a efetividade da cobrança e a menor onerosidade ao devedor;
  • Servir como última opção (subsidiariedade);
  • Ter fundamentação individualizada pelo juiz;
  • Respeitar o contraditório, a proporcionalidade e a razoabilidade.

Essa orientação agora serve de referência obrigatória para todo o Judiciário brasileiro. Ela reforça o uso responsável dessas ferramentas, garantindo que o processo de execução atinja seu objetivo sem violar direitos fundamentais.

Foto de Luciano Alves Batista

Luciano Alves Batista

Gestor da Área de Direito Bancário e Cooperativo da Tahech Advogados; Bacharel em Direito.

Conteúdos semelhantes

Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior

OEA em 2026: de diferencial competitivo a pilar estratégico no comércio exterior

Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior...
Conteúdo completo

Geração de caixa não é e não deve ser sinônimo de geração de lucro tributável

Conteúdo completo
manejo florestal sustentável com floresta em pé e preservação ambiental

Madeireiras investem para lucrar com floresta em pé com ajuda da tecnologia

Conteúdo completo

Tema 1.373/STJ – Creditamento da PIS e de COFINS sobre o IPI não recuperável incidente nas operações de aquisições

Tema 1.373/STJ: Crédito de PIS/COFINS sobre IPI e Impactos no Varejo...
Conteúdo completo
Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune

Papel Imune: Receita Federal publica Solução de consulta sobre prazos de validade do REGPI

Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune...
Conteúdo completo
investir na natureza no setor madeireiro por meio do manejo florestal sustentável

Por que investir na natureza se tornou uma estratégia central para o setor madeireiro

investir na natureza no setor madeireiro por meio do manejo florestal sustentável...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código