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Setor de Eletromóveis se despedirá do IPI aos poucos

  • Publicado em: 02/09/2025

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), de forma geral, vai extinguir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a grande maioria dos bens. Esse tributo incide fortemente no setor de eletromóveis.

Exemplos:

  • 8517.13.00 – Telefones inteligentes (smartphones), 15%;
  • 8510.10.00 – Aparelhos ou máquinas de barbear, 13%;
  • 8516.72.00 – Torradeiras de pão, 7,8%

O imposto era seletivo pela essencialidade. Por isso que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para uma mesa de madeira é de 0%. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de uma mesa de madeira se enquadra na categoria 94.03, que abrange “outros móveis e suas partes”. Especificamente, a NCM 9403.60.00 é utilizada para “outros móveis de madeira”. O motivo para a alíquota de IPI ser zero é que, por meio de decretos federais, o governo zerou a alíquota para o setor moveleiro com o objetivo de incentivar a indústria e o consumo desses produtos. É fundamental sempre verificar a TIPI atualizada para confirmar a alíquota, pois ela pode ser alterada pelo Poder Executivo (em 90 dias).

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo de natureza extrafiscal, o que significa que sua função vai além da mera arrecadação. Ele serve como uma ferramenta de política econômica, permitindo ao governo federal estimular ou desestimular setores da indústria.

No novo sistema, o IPI será substituído por dois novos impostos que incidirão sobre bens e serviços:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios.

A principal mudança é que o IPI, que hoje incide na produção, será substituído por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que unifica o PIS, Cofins, ICMS, ISS e o próprio IPI, simplificando a tributação do consumo.

EXCEÇÃO: Zona Franca de Manaus

A extinção do IPI não será total. O imposto será mantido apenas em caráter excepcional para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Essa exceção foi incluída na reforma para preservar o modelo de desenvolvimento da região. Assim, produtos fabricados na ZFM continuarão tendo isenção de IPI, enquanto produtos de outros locais que competem com eles poderão ser tributados com IPI, garantindo uma vantagem competitiva à produção local.

O novo Imposto Seletivo (IS)

Outro ponto importante é a criação do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. Ele incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas.

O IS terá uma função extrafiscal, ou seja, de regular o consumo, e substituirá a função que o IPI já tinha de desestimular o consumo de certos produtos com alíquotas mais altas.

O setor de eletromóveis vai sentir mudanças significativas na estrutura de formação de preços com a saída do IPI, devendo rever planilhas de custo e margens. É mais um desafio para esse caminho em busca da redução do número de tributos (de 5 atuais, vai para 8 e ao cabo da Reforma ficam 3).

Foto de Francisco Paludo

Francisco Paludo

Advogado da Área Tributária OAB/PR 49.880

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