Uma empresa sofreu uma ação trabalhista em que o Reclamante pleiteava o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como os respectivos reflexos, sob a alegação de que estava exposto a agentes biológicos.
Em primeiro grau, a ação foi julgada totalmente improcedente. Em face da sentença, o autor apresentou Recurso Ordinário, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região.
Proferido acórdão, restou mantida a decisão de primeiro grau, afastando qualquer condenação da empresa, pois o Tribunal entendeu que o obreiro não faz jus ao percebimento do adicional de insalubridade.
Este é um exemplo da importância da contratação de profissionais que entendam a legislação no detalhe. Isso evita prejuízos financeiros e reputacionais.