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Atenção, empresário! O prazo para contestação do FAP encerra nos próximos dias.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste num multiplicador variável aplicado sobre a alíquota SAT/RAT, de 1% (risco leve), de 2% (risco médio) e de 3% (risco grave), na forma do artigo 22, II, da Lei nº 8.212/1991, e, a depender do nível de acidentalidade da empresa tais alíquotas podem ser reduzidas para até 0,5% (melhor dos cenários) ou aumentada para até 6% (pior).

Diante da sua natureza e metodologia, o FAP, é um tributo gerenciável, uma vez que, quando a empresa reduz o seu nível de acidentalidade, está também, de forma significativa, diminuindo o seu custo sobre a folha de pagamento mensal, inclusive o 13º salário.

Para conhecer o FAP 2022, com vigência em 2023, cujo cálculo leva em consideração as ocorrências acidentárias verificadas no período base 01/2020 a 12/2021, a empresa deve acessar os sites da Previdência ou da Secretaria Especial da Receita Federal e verificar se existem divergências/desconformidades entre os dados de acidentalidade informados por ela e aqueles que serviram de base para o cálculo do índice FAP pelo INSS.

Havendo discrepâncias entre as informações, a empresa poderá contestá-los, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, exclusivamente por meio eletrônico, disponibilizado nos sites indicados acima, através de formulário próprio.

O prazo para contestação do FAP encerra em 30 de novembro.  

As principais inconsistências e/ou divergências encontradas são:

Todas estas discrepâncias podem elevar o FAP, e, consequentemente a alíquota do SAT/RAT ocasionando o encarecimento indevido da folha de pagamento da empresa.

Por possuir uma metodologia complexa é fundamental que a análise e contestação sejam realizadas por profissionais especializados. O resultado pode, como dito, impactar de forma extremamente positiva nos custos de folha de pagamento da empresa. 

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