Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

IBS e CBS serão incluídos na base de cálculo do ICMS durante a fase de transição?

  • Publicado em: 02/12/2025

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal informou, na última semana, que os novos tributos criados pela Reforma Tributária não devem compor a base de cálculo do ICMS em 2026. A posição foi apresentada em resposta a uma consulta feita por uma empresa que atua sob concessão pública no setor de distribuição de energia elétrica — cujo nome não foi divulgado.

Segundo o entendimento divulgado, para o ano-base de 2026, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, exceto se houver determinação expressa na legislação. A orientação confirma o posicionamento já antecipado pelo Portal da Reforma Tributária no início do mês.

Apesar disso, não há uniformidade entre os Estados. Pernambuco e Santa Catarina, por exemplo, já defendem que tanto a CBS quanto o IBS devem integrar o cálculo do ICMS no próximo ano. Na direção contrária, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) afirma que não cabe a inclusão desses novos tributos na base do imposto estadual.

A base de cálculo é o montante sobre o qual o tributo é aplicado. Quando outros impostos são incorporados a esse valor, a carga tributária tende a aumentar. Por exemplo: se a base é de R$ 100,00 e a alíquota é de 10%, o tributo devido é de R$ 10,00. Mas, se outro imposto é adicionado e a base sobe para R$ 110,00, o valor devido passa para R$ 11,00.

Há consenso de que, a partir de 2027, os novos tributos deverão compor a base do ICMS, já que começarão efetivamente a ser cobrados e a exclusão poderia reduzir a arrecadação dos Estados. A dúvida permanece especificamente sobre 2026. Para esse ano, a legislação complementar dispensou a incidência, mas não estabeleceu regra clara sobre os reflexos dessa dispensa no cálculo do ICMS.

Diante da falta de norma definitiva, a expectativa é de que o tema gere disputas judiciais ao longo do período de transição da Reforma, previsto para ocorrer entre 2026 e 2033. A própria solução de consulta do Distrito Federal reconhece a possibilidade de mudança no entendimento caso haja nova disposição legal expressa.

O impasse tem origem em um problema legislativo na Emenda Constitucional nº 132/2025, que reacendeu discussões semelhantes às da chamada “tese do século”.

Essa tese, julgada pelo STF em 2017, declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão gerou forte impacto fiscal, disputas judiciais prolongadas e continua produzindo efeitos até hoje, especialmente no tocante a créditos, restituições e critérios de cálculo.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

Conteúdos semelhantes

TJ-SP confirma que taxa acima da média não é automaticamente abusiva

Conteúdo completo

A urgência climática e o protagonismo do setor de Papel e Celulose

Conteúdo completo

Habilitação RADAR: o ponto de partida para operações de comércio exterior

Conteúdo completo

Holdings ganham protagonismo como ferramenta estratégica na indústria e varejo de Eletromóveis diante da nova tributação sobre altas rendas

Conteúdo completo

STJ define marco temporal para aplicação da Lei 13.465/17 na alienação fiduciária de imóveis

Conteúdo completo

Prioridade dos honorários advocatícios sobre crédito hipotecário 

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código