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Reforma Tributária para os setores do Papel e Embalagens: o que muda em 2026 e quais obrigações acessórias o setor deve observar

  • Publicado em: 30/10/2025

A reforma tributária em curso no Brasil já começou a moldar o novo ambiente fiscal para empresas de todos os setores e, o mercado de papel e embalagens não é exceção. Em 2026, começa a fase de transição das novas regras tributárias, marcada pela implementação simbólica da CBS e do IBS, bem como pela exigência intensificada de obrigações acessórias.

Neste cenário, as empresas desse segmento precisam antecipar adequações operacionais, tecnológicas e fiscais para evitar riscos como rejeição de documentos, autuações ou entraves logísticos. Esta matéria, baseada em fontes oficiais da Receita Federal, do CONFAZ e da Lei Complementar nº 214/2025, explica o que já se sabe sobre as obrigações acessórias previstas para 2026, destaca os principais pontos de atenção e oferece um roteiro orientativo para o período de transição.

Panorama da Reforma Tributária e cronograma para 2026

Em 20 de dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases para o novo modelo tributário nacional. A regulamentação detalhada está na Lei Complementar nº 214/2025, que cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Alguns pontos principais do novo modelo:

• Substituição dos tributos atuais sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) por CBS e IBS.
• Fase de testes em 2026, com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), conforme art. 348 da LC nº 214/2025.• Recolhimento efetivo a partir de 2027 e migração gradual até 2033.

• Regras de deduções, créditos e regimes especiais a serem complementadas por atos infralegais.

• Dispensa condicional de recolhimento da CBS/IBS em 2026 para empresas que cumprirem todas as obrigações acessórias definidas pela Receita Federal.

Obrigações acessórias esperadas para 2026

1. Adequação do layout da NF-e / NFC-e / NFS-e:

• Inclusão de campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo, conforme Nota Técnica 2025.002 (versão 1.30, out/2025).

• Proibição da NFC-e (modelo 65) para destinatário pessoa jurídica a partir de 03/11/2025, conforme Ajuste SINIEF nº 11/2025.

• Obrigatoriedade de emissão da NFS-e no padrão nacional a partir de 01/01/2026, conforme Resolução CGNFS-e e cronograma da Receita Federal.

2. Escrituração digital e entrega de declarações (EFD / SPED):

• Registros do SPED serão atualizados para comportar IBS e CBS.

• Criação da Declaração Eletrônica de Regimes Especiais (DERE), prevista em manuais-piloto da Receita Federal.

• Inclusão de novos eventos fiscais sobre créditos, devoluções e perdas.

3. CNPJ alfanumérico:

• Introduzido pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, com vigência para novas inscrições a partir de jul/2026.

• Empresas devem adaptar bancos de dados e rotinas internas para tratar o novo formato.

4. Dispensa condicional do recolhimento em 2026:

• Empresas que cumprirem integralmente as obrigações acessórias ficam dispensadas do recolhimento simbólico do IBS e CBS.

• Quem não atender aos requisitos recolherá 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) sobre o faturamento, com direito à compensação futura com PIS/COFINS.

Desafios específicos para o setor de papel e embalagens

• Operações híbridas: distinção entre bens e serviços em produtos com instalação e automação embutidas.

• Cadeia produtiva complexa: integração de industrialização, importação e distribuição.

• Regimes especiais e incentivos: necessidade de escrituração detalhada e comunicação via DERE.

• Integração de sistemas: adaptação de ERPs e plataformas fiscais.

• Governança interna: treinamento das equipes fiscal, contábil e de TI.

Cronograma sugerido de ações (2025–2026)

• 2º semestre de 2025 — Testes com layout da NF-e (NT 2025.002 v1.30) e mapeamento de regimes especiais.

• Fim de 2025 — Ajustes de sistemas para o CNPJ alfanumérico e revisão de cadastros fiscais.

• Início de 2026 – Fase piloto da Reforma Tributária, com emissão das notas fiscais no novo modelo (NF-e e NFS-e com campos para CBS e IBS), testes de integração dos sistemas fiscais e acompanhamento das regulamentações complementares que consolidarão o modelo definitivo de apuração e escrituração dos novos tributos.

Conclusão

A reforma tributária marca um novo ciclo de modernização fiscal no Brasil. Para o setor de papel e embalagens, a adaptação antecipada será crucial. Cumprir corretamente as obrigações acessórias, integrar sistemas, revisar cadastros e garantir governança interna são ações determinantes para aproveitar a dispensa de recolhimento em 2026 e evitar riscos fiscais.

Empresas que se anteciparem estarão em posição competitiva e fiscalmente segura para operar dentro do novo modelo tributário.

Diante da complexidade técnica das novas regras e da transição entre diferentes tributos, é altamente recomendável que as empresas desse setor busquem orientação de um escritório especializado em consultoria e assessoria tributária. O acompanhamento profissional assegura uma implementação correta das mudanças, reduz a exposição a contingências fiscais e permite que a empresa concentre esforços no seu negócio, com segurança jurídica e eficiência operacional.

Foto de Lucas Bail Firman

Lucas Bail Firman

Bacharel em Direito – Centro Universitário Campo Real (2018). OAB/PR 94.925. Pós-graduado em Direito Tributário Empresarial – Faculdade CERS.

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