Prorrogado o prazo para adesão ao Refis no estado do Paraná
o contribuinte que optar por pagar ou parcelar parte do crédito tributário lançado que reconhece devido, mantendo discussão administrativa sobre o restante, deverá informar ao Fisco até a data de 06 de setembro de 2022, o valor original, o montante que pretende liquidar e a data-base.
Congresso derruba veto e aprova refis para empresas do Simples Nacional
O período de adesão inicia a partir da promulgação da lei, o que deve ocorrer nos próximos dias.