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Prorrogado o prazo para adesão ao Refis no estado do Paraná

o contribuinte que optar por pagar ou parcelar parte do crédito tributário lançado que reconhece devido, mantendo discussão administrativa sobre o restante, deverá informar ao Fisco até a data de 06 de setembro de 2022, o valor original, o montante que pretende liquidar e a data-base.