Um empregador não viola o princípio da isonomia ao manter profissionais em jornadas com cargas horárias diferentes — desde que os contratos de trabalho em questão sejam oriundos de relações jurídicas distintas, a exemplo de casos que envolvem sucessão de empresas.
Foi com base nesse entendimento que o TRT-1 reformulou uma sentença acerca do tema.
Confira mais detalhes dessa decisão do TRT-1 no vídeo.
Roteiro e revisão: Caroline Albertini (Supervisora de Marketing)
Edição: Luísa Souza Vietri (Estagiária de Marketing)