Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

O que você precisa saber sobre as férias de colaboradores

  • Publicado em: 21/04/2021

O direito a férias está previsto na Constituição Federal e na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e é um direito relacionado diretamente à saúde do empregado.

O empregador deve ater-se às disposições da legislação para não incorrer em violação a este direito constitucionalmente garantido.

São frequentes as seguintes dúvidas acerca do tema férias:

  1. O empregado que falta injustificadamente perde o direito a férias?

A lei garante ao empregado o direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do seu contrato de trabalho. O período das férias será de 30 dias corridos, se o empregado não faltar ao trabalho por mais de cinco vezes.

A lei ainda especifica as seguintes proporções: 24 dias corridos de férias quando o empregado tiver de seis a 14 faltas; 18 dias corridos de férias, quando o empregado tiver de 15 a 23 faltas e; 12 dias corridos, quando o empregado tiver de 24 a 32 faltas. Havendo mais de 32 faltas, o empregado perde o direito a férias.           

  1. E se o empregado esteve afastado recebendo benefício previdenciário, tem direito a férias?

O empregado não terá direito a férias se tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo se descontínuos.        

  1. Quando o empregador deve conceder férias ao empregado? E elas podem ser fracionadas?

As férias devem ser concedidas por ato do empregador (em época que melhor consulte os interesses do empregador), em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  

No entanto, se houver concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Para tanto, deve-se observar que nenhum dos períodos poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  1. Se o empregador optar por conceder férias coletivas, deve proceder da mesma forma com todos os empregados da empresa? E qual o período das férias coletivas?

O empregador pode optar por conceder férias coletivas a todos os empregados da empresa ou apenas de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.   

As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, observando que nenhum dos períodos pode ser inferior a 10 dias corridos.    

  1. Qual é a data para pagamento das férias?

O pagamento da remuneração das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo das férias.  

TEXTO

 Cristhiane Goes Silvestri (Advogada da Área Trabalhista da Tahech Advogados)

Conteúdos semelhantes

Tahech Advogados participa do C Law Experience e reforça protagonismo jurídico com visão comercial

A presença da Tahech Advogados no C Law Experience reforça seu compromisso com um jurídico...
Conteúdo completo

Ações trabalhistas em alta: como proteger sua empresa?

O número de ações trabalhistas está em crescimento. Descubra como proteger sua empresa com uma...
Conteúdo completo

Justiça Flexibiliza Prazo de Quarentena em Transações Tributárias

Decisão da Justiça Federal permite contar o prazo de quarentena a partir do inadimplemento, o...
Conteúdo completo

LGPD no Brasil: como superar barreiras e fortalecer sua marca

A conformidade com a LGPD vai além da obrigação legal: é uma oportunidade de fortalecer...
Conteúdo completo

Holding: o caminho seguro para organizar e proteger seus bens

Descubra como uma holding pode ser a chave para proteger e organizar seu patrimônio com...
Conteúdo completo

Tahech Advogados é destaque novamente no Valor Econômico. Desta vez sobre atuação no STJ sobre ICMS-Difal.

Tahech Advogados foi destaque no Valor Econômico pela atuação no STJ que consolidou o entendimento...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade