Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

O que é o seguro rural e por que ele é importante na política agrícola?

  • Publicado em: 22/02/2021

O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor se proteger contra perdas decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos adversos.

Ele não abarca somente as atividades agrícolas, mas também cobre a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos e a vida dos produtores.

Seu principal objetivo é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.

Em épocas de perdas, como excesso de chuva que prejudicam a colheita esperada, esta modalidade de seguro pode ser um grande aliado para compensar os prejuízos sofridos. 

Não obstante, é comum (quase que uma regra) as Companhias Seguradoras negarem a indenização, apesar de terem sido atendidas pelo produtor todas as condicionantes e requisitos da apólice. Por que isso ocorre? Não é raro a elaboração irregular do contrato de seguro pelo Banco ou pela Seguradora para posterior negativa da indenização. A título de exemplo, podem fazer constar o vencimento do seguro para data anterior à colheita, o que é ilegal.

O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do produtor, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contratado.

Importante, portanto, o produtor ficar atento à ficha gráfica da sua cédula, já que na prática é comum o seguro estar contratado automaticamente pelo Banco sem que se saiba previamente. Se o produtor não tem interesse em estar segurado, o valor do prêmio deve ser excluído, sob pena de se caracterizar venda casada, o que também é ilegal.

Assim, caso o produtor tenha o seguro contratado e expectativa de enfrentar prejuízo de safra por alguma circunstância, é necessário comunicar a seguradora sobre o início da colheita, bem como se cercar de outros cuidados para o pedido de indenização do seguro, como laudos agronômicos com fotos e assinatura do agrônomo antes da colheita, além de arquivar recibos, romaneios e notas fiscais de transporte e dos insumos aplicados na lavoura.

Uma opção para formalizar as perdas e os prejuízos, caso seja certa a sua ocorrência, é propor uma ação judicial de produção antecipada de provas antes ou durante a colheita. 

O prazo de prescrição para pleitear judicialmente a indenização é de 01 (um) ano a contar da data da negativa da seguradora.

Foto de Armin Roberto Hermann

Armin Roberto Hermann

Bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Agrário e Agronegócio.

Conteúdos semelhantes

STJ consolida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis: decisão em recurso repetitivo uniformiza entendimento e vincula todo o judiciário 

Conteúdo completo

Setor de Papel e Embalagens acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$600 mil/ano

Conteúdo completo

Receita Federal amplia o Programa Sintonia e inclui empresas com grau “C”

Conteúdo completo

Setor da Madeira acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 600 mil/ano

Conteúdo completo

FIDC para o Varejo de Eletromóveis: Uma Análise Estratégica

Conteúdo completo

STJ define marco inicial para contagem do prazo de pagamento em ação de busca e apreensão

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código