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Quais são as regras para quem deseja ir para Portugal durante a pandemia?

  • Publicado em: 06/09/2021

Ainda em setembro de 2021, Portugal mantém as restrições nas fronteiras externas aos Estados-Membros da União Europeia e a países cuja situação epidemiológica da COVID-19 não consideram satisfatória, com base nos critérios e condições que a recomendação do Conselho da União Europeia estabeleceu. Desta forma, mesmo com a revisão quinzenal das autoridades, não há previsão de mudança para as regras de entrada de brasileiros no país. 

As viagens entre Portugal e destinos de países terceiros só estão autorizadas por razões essenciais (definidas como viagens que permitem o trânsito, a entrada e a partida de Portugal). Assim, estão permitidas para os seguintes países: Brasil, Índia, Nepal e África do Sul.

Desta forma, ficam autorizadas viagens de: 

  • Cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, países associados a Schengen e membros das suas famílias;
  • Os cidadãos repatriados através de assistência consular;
  • Nacionais de países terceiros que viajem para fins profissionais, estudos, reuniões familiares, razões sanitárias e humanitárias e ao abrigo do princípio da reciprocidade.

Conheça as regras para a entrada de passageiros de viagens essenciais – como é o caso do Brasil – em Portugal:

  • Antes mesmo da partida para Portugal, é obrigatório o preenchimento de um Cartão Localizador, que serve para auxiliar as autoridades de saúde pública portuguesas no rastreamento de passageiros que possam ter sido expostos a COVID-19;
  • Todos os viajantes autorizados estão sujeitos ao requisito de um teste de COVID-19, RT-PCR negativo, realizado nas 72 horas anteriores à partida;
  • Os passageiros que apresentem testes que não cumpram os requisitos devem ser submetidos a um novo teste na chegada e devem esperar em um local designado dentro do aeroporto, até que o resultado seja notificado;
  • Cumprimento de um período de quarentena de 14 dias em casa ou num local indicado pelas autoridades sanitárias.

Estes requisitos também se aplicam aos voos que tenham parado ou transitado em países cujo tráfego aéreo com Portugal esteja autorizado, ou a passageiros registrados como tendo saído da África do Sul, Brasil ou Índia nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.

Viagens não essenciais são permitidas para passageiros do Reino Unido, Albânia, Arménia, Austrália, Azerbaijão, Bósnia-Herzegovina, Brunei, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Israel, Japão, Jordânia, Kosovo, Líbano, Montenegro, Nova Zelândia, Catar, República da Moldávia, República da Macedónia do Norte, Arábia Saudita, Sérvia, Singapura, Taiwan, Ucrânia e regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau. As atualizações da lista estão disponíveis no site.

Vale lembrar que as viagens para as ilhas da Madeira e para o arquipélago dos Açores seguem regras específicas.

Fonte: Reopen

Rosangela Binhara Esturilio

Rosangela Binhara Esturilio

Advogada da Tahech Advogados no desk de Portugal; Bacharel em Direito; Especialista em Direito Tributário; MBA em Gestão Empresarial.

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