Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Quais são as regras para quem deseja ir para Portugal durante a pandemia?

  • Publicado em: 06/09/2021

Ainda em setembro de 2021, Portugal mantém as restrições nas fronteiras externas aos Estados-Membros da União Europeia e a países cuja situação epidemiológica da COVID-19 não consideram satisfatória, com base nos critérios e condições que a recomendação do Conselho da União Europeia estabeleceu. Desta forma, mesmo com a revisão quinzenal das autoridades, não há previsão de mudança para as regras de entrada de brasileiros no país. 

As viagens entre Portugal e destinos de países terceiros só estão autorizadas por razões essenciais (definidas como viagens que permitem o trânsito, a entrada e a partida de Portugal). Assim, estão permitidas para os seguintes países: Brasil, Índia, Nepal e África do Sul.

Desta forma, ficam autorizadas viagens de: 

  • Cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, países associados a Schengen e membros das suas famílias;
  • Os cidadãos repatriados através de assistência consular;
  • Nacionais de países terceiros que viajem para fins profissionais, estudos, reuniões familiares, razões sanitárias e humanitárias e ao abrigo do princípio da reciprocidade.

Conheça as regras para a entrada de passageiros de viagens essenciais – como é o caso do Brasil – em Portugal:

  • Antes mesmo da partida para Portugal, é obrigatório o preenchimento de um Cartão Localizador, que serve para auxiliar as autoridades de saúde pública portuguesas no rastreamento de passageiros que possam ter sido expostos a COVID-19;
  • Todos os viajantes autorizados estão sujeitos ao requisito de um teste de COVID-19, RT-PCR negativo, realizado nas 72 horas anteriores à partida;
  • Os passageiros que apresentem testes que não cumpram os requisitos devem ser submetidos a um novo teste na chegada e devem esperar em um local designado dentro do aeroporto, até que o resultado seja notificado;
  • Cumprimento de um período de quarentena de 14 dias em casa ou num local indicado pelas autoridades sanitárias.

Estes requisitos também se aplicam aos voos que tenham parado ou transitado em países cujo tráfego aéreo com Portugal esteja autorizado, ou a passageiros registrados como tendo saído da África do Sul, Brasil ou Índia nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.

Viagens não essenciais são permitidas para passageiros do Reino Unido, Albânia, Arménia, Austrália, Azerbaijão, Bósnia-Herzegovina, Brunei, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Israel, Japão, Jordânia, Kosovo, Líbano, Montenegro, Nova Zelândia, Catar, República da Moldávia, República da Macedónia do Norte, Arábia Saudita, Sérvia, Singapura, Taiwan, Ucrânia e regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau. As atualizações da lista estão disponíveis no site.

Vale lembrar que as viagens para as ilhas da Madeira e para o arquipélago dos Açores seguem regras específicas.

Fonte: Reopen

Foto de Rosangela Binhara Esturilio

Rosangela Binhara Esturilio

Advogada da Tahech Advogados no desk de Portugal; Bacharel em Direito; Especialista em Direito Tributário; MBA em Gestão Empresarial.

Conteúdos semelhantes

Reforma Tributária em Eletromóveis

A Reforma Tributária no setor de Eletromóveis: riscos e correções nas Obrigações Acessórias durante a transição

Reforma Tributária em Eletromóveis...
Conteúdo completo

PIS COFINS sobre aparas: PL 1.800/2021 reacende debate e tem potencial de alterar a sistemática de incidência e creditamento definida no Tema 304 do STF

Conteúdo completo
Reforma Tributária na Indústria Madeireira e créditos de CBS

A Reforma Tributária no regime Lucro Presumido para a Indústria Madeireira

Reforma Tributária na Indústria Madeireira e créditos de CBS...
Conteúdo completo
Infográfico sobre as regras do Devedor Contumaz LC 225/2026 e penalidades fiscais.

A Lei Complementar 225/2026 e a caracterização do devedor contumaz

Conteúdo completo
Recuperação de créditos de PIS e COFINS na indústria de papel e embalagens.

Créditos de PIS/COFINS na Indústria de Papel e Embalagens: estratégia tributária em um cenário de transição

Recuperação de créditos de PIS e COFINS na indústria de papel e embalagens....
Conteúdo completo
Projeto de economia circular no setor madeireiro

MDIC e MMA lançam projeto de economia circular; setor madeireiro pode ser beneficiado 

Projeto de economia circular no setor madeireiro...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código