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Herança, doação e empresas familiares: porque o ITCMD pode chegar a 8% a partir de agora

  • Publicado em: 20/01/2026

A LC 227/2026 trouxe mudanças importantes sobre ITCMD herança e doação. Agora, o imposto sobre transmissão de bens e direitos por herança ou doação segue regras mais claras e progressivas, exigindo planejamento cuidadoso de famílias e empresas. Quem não se preparar pode enfrentar tributos mais altos.

ITCMD Herança e Doação: Imposto Progressivo e Limite Constitucional

A principal mudança estabelece que o ITCMD se torne progressivo. Assim, quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a alíquota, respeitando o limite constitucional de 8%. Consequentemente, estados que antes aplicavam uma alíquota única precisarão ajustar suas leis, aumentando o imposto para patrimônios mais altos em algumas regiões.

Cálculo do ITCMD em Heranças e Doações

Além disso, a lei redefine o cálculo do imposto. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens e direitos. Dessa forma, imóveis, empresas e participações societárias serão avaliados pelo quanto realmente valem, e não por valores históricos ou contábeis mais baixos. Isso evita disputas e incertezas jurídicas.

Operações Disfarçadas de Doação

A LC 227/26 combate transferências patrimoniais disfarçadas. Por exemplo, transferências de bens por valores simbólicos ou perdão de dívidas entre familiares serão tratadas como doações, tornando o ITCMD herança e doação devido mesmo nessas situações.

ITCMD em Heranças e Doações do Exterior

A nova lei também define que o ITCMD herança e doação poderá incidir sobre bens e direitos do exterior. Além disso, determina qual estado tem competência para cobrar o imposto, eliminando a insegurança jurídica sobre o tema.

Exceções à Incidência

Apesar das mudanças, algumas situações permanecem isentas do ITCMD, como a extinção do usufruto e a transmissão causa mortis de valores vinculados a planos de previdência do tipo VGBL e PGBL.

Planejamento Sucessório e Empresas Familiares

Por fim, a LC 227/26 reforça a importância do planejamento sucessório em empresas familiares. Dessa forma, as famílias podem proteger seu patrimônio, introduzir governança corporativa e reduzir custos tributários. Em outras palavras, o fisco passará a monitorar com mais atenção as transmissões patrimoniais, fechando brechas para transmissões gratuitas sem incidência do imposto.

Foto de Marcos Vinicius Martins do Nascimento

Marcos Vinicius Martins do Nascimento

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduando em Contabilidade e Planejamento Tributário; Pós-graduando em Direito Processual Civil.

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