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Embalagens com material reciclado: novas exigências reforçam a importância da rastreabilidade e da comprovação ambiental

  • Publicado em: 29/10/2026

As embalagens com material reciclado ganharam uma nova dimensão regulatória no Brasil. Com as regras do Decreto Federal nº 12.688/2025, empresas precisam comprovar a origem dos insumos pós-consumo em seus produtos plásticos. Esse avanço reforça a necessidade de transparência e de documentação adequada em toda a cadeia produtiva.

Novas obrigações para embalagens com material reciclado

A discussão ganhou força recente porque os órgãos fiscalizadores começaram a exigir provas concretas das empresas. Portanto, mais do que usar insumos reciclados, as corporações devem comprovar a veracidade das informações.

Aliás, a atenção também se aplica às embalagens multimateriais. Embora o decreto foque no plástico, a combinação de papel e plástico exige cuidado. Assim, todo o setor embalagista precisa garantir a rastreabilidade das alegações ambientais.

Como evitar o greenwashing na cadeia produtiva

Nesse cenário, termos como “embalagem sustentável” ou “produto responsável” exigem dados técnicos verificáveis. Como resultado, alegações sem comprovação geram graves riscos de publicidade enganosa ou greenwashing.

Além das regras ambientais, as marcas devem revisar seus contratos com fornecedores e exige certificados de origem confiáveis. Por consequência, essa prática evita penalidades legais e protege a reputação do negócio.

Por fim, a realização de diagnósticos jurídicos e de conformidade tornou-se indispensável. Ao avaliar documentos e materiais publicitários, as empresas reduzem riscos regulatórios e garantem total conformidade com a legislação vigente.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

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