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Nova escala 5×2: o impacto financeiro que pode estar passando despercebido na folha de pagamento da sua empresa

  • Publicado em: 05/11/2026

A transição da escala 6×1 para a 5×2 tem mobilizado empresas de diferentes setores, especialmente aquelas que dependem de operações contínuas, como supermercados, redes de eletromóveis, lojas de materiais de construção e concessionárias.

Grande parte das discussões está concentrada na reorganização das equipes e na adequação dos horários de funcionamento. Entretanto, há uma questão financeira que também precisa ser considerada: o possível aumento dos custos trabalhistas e previdenciários decorrente da nova distribuição dos dias de trabalho e descanso.

A EC 141/2026 prevê alterações na jornada de trabalho e no repouso semanal remunerado. Nesse contexto, a qualificação do segundo dia de folga como Descanso Semanal Remunerado (DSR) exige atenção aos critérios de cálculo das verbas trabalhistas e dos encargos incidentes sobre a folha.

Onde está o impacto financeiro?

A mudança na jornada pode alterar a proporção entre dias efetivamente trabalhados e dias de repouso remunerado.

Em determinadas estruturas remuneratórias, essa alteração pode resultar em aumento do DSR e repercutir sobre outras verbas, como 13º salário, férias, FGTS e encargos previdenciários.

Para dimensionar esse efeito, considere uma simulação com remuneração de R$ 2.000,00 por colaborador.

De acordo com as premissas utilizadas no estudo, o custo adicional pode chegar a R$ 8.277,28 por funcionário ao ano, incluindo os reflexos trabalhistas e previdenciários.

Em uma equipe de apenas 10 colaboradores, isso representa um impacto estimado superior a R$ 82 mil anuais.

Em empresas com centenas ou milhares de funcionários, os valores podem assumir proporções ainda mais relevantes.

É importante destacar que esses números representam um cenário específico. O impacto efetivo depende da estrutura remuneratória, do enquadramento jurídico e das características de cada operação.

O que as empresas podem fazer?

A legislação permite avaliar alternativas de organização da folha e de adequação das práticas remuneratórias, desde que observados os direitos dos trabalhadores e os limites legais aplicáveis.

Com esse objetivo, a TAHECH ADVOGADOS desenvolveu uma metodologia própria de Planejamento Previdenciário, destinada à análise dos impactos da nova jornada e à identificação de oportunidades legais para reduzir ou neutralizar custos adicionais.

O trabalho envolve a revisão da estrutura remuneratória, a avaliação das incidências trabalhistas e previdenciárias e, quando cabível, a implementação de ajustes que preservem a remuneração dos colaboradores e reduzam a exposição da empresa a passivos.

A possibilidade de aplicação dessas medidas depende de uma análise individualizada.

Por que antecipar essa análise?

Considerando o marco de dezembro de 2026 para a transição, as empresas precisam avaliar com antecedência os efeitos da mudança sobre suas operações.

Eventuais adequações podem exigir estudos financeiros, revisão de documentos e formalizações específicas. Deixar essas providências para a última hora pode comprometer a implementação das medidas e aumentar a exposição a questionamentos futuros.

Sua empresa já calculou quanto a nova escala poderá representar na folha de pagamento?

A equipe da TAHECH ADVOGADOS está à disposição para avaliar os impactos da mudança e as alternativas jurídicas aplicáveis à sua operação.

Foto de Gilson Bahls

Gilson Bahls

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Pós-graduando em Direito Previdenciário.

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