A transição da escala 6×1 para a 5×2 tem mobilizado empresas de diferentes setores, especialmente aquelas que dependem de operações contínuas, como supermercados, redes de eletromóveis, lojas de materiais de construção e concessionárias.
Grande parte das discussões está concentrada na reorganização das equipes e na adequação dos horários de funcionamento. Entretanto, há uma questão financeira que também precisa ser considerada: o possível aumento dos custos trabalhistas e previdenciários decorrente da nova distribuição dos dias de trabalho e descanso.
A EC 141/2026 prevê alterações na jornada de trabalho e no repouso semanal remunerado. Nesse contexto, a qualificação do segundo dia de folga como Descanso Semanal Remunerado (DSR) exige atenção aos critérios de cálculo das verbas trabalhistas e dos encargos incidentes sobre a folha.
Onde está o impacto financeiro?
A mudança na jornada pode alterar a proporção entre dias efetivamente trabalhados e dias de repouso remunerado.
Em determinadas estruturas remuneratórias, essa alteração pode resultar em aumento do DSR e repercutir sobre outras verbas, como 13º salário, férias, FGTS e encargos previdenciários.
Para dimensionar esse efeito, considere uma simulação com remuneração de R$ 2.000,00 por colaborador.
De acordo com as premissas utilizadas no estudo, o custo adicional pode chegar a R$ 8.277,28 por funcionário ao ano, incluindo os reflexos trabalhistas e previdenciários.
Em uma equipe de apenas 10 colaboradores, isso representa um impacto estimado superior a R$ 82 mil anuais.
Em empresas com centenas ou milhares de funcionários, os valores podem assumir proporções ainda mais relevantes.
É importante destacar que esses números representam um cenário específico. O impacto efetivo depende da estrutura remuneratória, do enquadramento jurídico e das características de cada operação.
O que as empresas podem fazer?
A legislação permite avaliar alternativas de organização da folha e de adequação das práticas remuneratórias, desde que observados os direitos dos trabalhadores e os limites legais aplicáveis.
Com esse objetivo, a TAHECH ADVOGADOS desenvolveu uma metodologia própria de Planejamento Previdenciário, destinada à análise dos impactos da nova jornada e à identificação de oportunidades legais para reduzir ou neutralizar custos adicionais.
O trabalho envolve a revisão da estrutura remuneratória, a avaliação das incidências trabalhistas e previdenciárias e, quando cabível, a implementação de ajustes que preservem a remuneração dos colaboradores e reduzam a exposição da empresa a passivos.
A possibilidade de aplicação dessas medidas depende de uma análise individualizada.
Por que antecipar essa análise?
Considerando o marco de dezembro de 2026 para a transição, as empresas precisam avaliar com antecedência os efeitos da mudança sobre suas operações.
Eventuais adequações podem exigir estudos financeiros, revisão de documentos e formalizações específicas. Deixar essas providências para a última hora pode comprometer a implementação das medidas e aumentar a exposição a questionamentos futuros.
Sua empresa já calculou quanto a nova escala poderá representar na folha de pagamento?
A equipe da TAHECH ADVOGADOS está à disposição para avaliar os impactos da mudança e as alternativas jurídicas aplicáveis à sua operação.