Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Como será a penalização das empresas com a Nova Lei de Licitações?

  • Publicado em: 11/07/2022

Dentre as inúmeras atualizações advindas da Nova Lei de Licitações (14.133 de 2021), certamente algumas das mais elogiadas se referem ao tema das sanções.

Das mais relevantes, uma delas é a previsão expressa, a partir da nova legislação, sobre a necessidade de observar o contexto da sanção na dosimetria da penalidade a ser aplicada.

Nesse aspecto, o parágrafo primeiro do art. 156 assim aduz:

§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:

I – a natureza e a gravidade da infração cometida;

II – as peculiaridades do caso concreto;

III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

O referido parágrafo traz, em grande parcela, o disposto no art. 22, § 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que expressa:

§ 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

Compreende-se que o novo texto será benéfico a licitantes que, eventualmente, tenham porventura incorrido em inexecução parcial ou total do contrato administrativo mas que trazem consigo justificativas atenuantes para sua conduta, por exemplo.

Como a antiga norma era omissa em prever a possibilidade de consideração das circunstâncias agravantes ou atenuantes, havia – em muitos casos – uma aplicação imediata da penalidade tão somente comparando o fato com a norma, em uma interpretação extremamente positivista (ou seja, tão somente considerando o texto legal). 

O que se vislumbra, portanto, é um grande avanço da legislação nesse sentido, trazendo maior segurança jurídica aos licitantes.

Foto de Felipe Cilivi

Felipe Cilivi

Advogado da Área de Direito Administrativo e Licitações na Tahech Advogados. Bacharel em Direito. Especialista em Licitações e Contratos.

Conteúdos semelhantes

Papel e celulose projeta crescimento nos investimentos: expansão também exige planejamento jurídico

Conteúdo completo

Biomassa e madeira: mudanças regulatórias podem afetar contratos e investimentos

Conteúdo completo
Reforma Tributária para marketplaces

Reforma Tributária: novas responsabilidades para marketplaces e plataformas digitais

Reforma Tributária para marketplaces...
Conteúdo completo
Tratado global contra a poluição plástica

Tratado global contra a poluição plástica pode abrir novas oportunidades para a indústria de papel e celulose e embalagens

Tratado global contra a poluição plástica...
Conteúdo completo
Construção em madeira

Construção em madeira avança e exige atenção jurídica das empresas do setor 

Construção em madeira...
Conteúdo completo
Gestão consumerista: como reduzir custos em eletromóveis

Gestão Consumerista: reduzir contencioso e custo no setor de eletromóveis Indicadores, priorização por risco e ações preventivas a partir do histórico de demandas

Gestão consumerista: como reduzir custos em eletromóveis...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
12º andar, cj 124, Ed. Atrium V
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]): Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
cj 124, Ed. Atrium V, 12º andar, sala 164
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Paloma Maria Turkot Pieta ([email protected]):
Advogada e DPO da Tahech Advogados

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código