Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS: oportunidade de impacto financeiro positivo para as empresas

  • Publicado em: 13/09/2021

A tese tributária da exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS é uma importantíssima oportunidade de recuperação de créditos tributários pelos contribuintes, visto que assim como o ICMS (Tese do Século), o ISS é um ingresso financeiro na contabilidade do contribuinte, não devendo ser confundido com patrimônio deste para fins de PIS/COFINS. 

O STF já vem analisando o caso por meio do leading case RE 592616, o qual originou a repercussão geral tema 118 do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Celso de Mello, relator dos autos, já se posicional pró-contribuinte estabelecendo em seu voto que o ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais ao PIS e à COFINS. 

Dessa forma, assim como foi a decisão referente ao ICMS comum, que não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, o ISS está seguindo a mesma linha de entendimento, o que possibilitará aos contribuintes a restituição dos valores recolhidos, além da não tributação. 

Portanto, faz-se importante que as empresas busquem esse direito no judiciário, ressaltando, que assim como são as maiorias das ações tributárias judiciais, há a possibilidade de se pleitear os últimos 5 anos de pagamentos indevidos.

Foto de Gilson Bahls

Gilson Bahls

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Pós-graduando em Direito Previdenciário.

Conteúdos semelhantes

Prioridade dos honorários advocatícios sobre crédito hipotecário 

Conteúdo completo

O uso de meios atípicos na cobrança de dívidas: novos parâmetros definidos pelo STJ

Conteúdo completo

Holdings ganham protagonismo como ferramenta estratégica para a indústria diante da nova tributação sobre altas rendas

Conteúdo completo

Economia de R$430 mil em defesa trabalhista para empresa do setor da Madeira 

Conteúdo completo

Empresas do setor de Eletromóveis, cuidado! Saiba os riscos da utilização de Créditos Tributários obtidos por meio de Ações Coletivas

Conteúdo completo

IBS e CBS serão incluídos na base de cálculo do ICMS durante a fase de transição?

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código