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Juros equalizados em contratos com bancos públicos pode ser considerado subvenção para investimento para fins de dedução de IRPJ e CSLL

  • Publicado em: 04/09/2025

Atualmente, a indústria de Papel e Embalagens vive um grande momento. Por isso, o Brasil e o mundo consolidam esse mercado aceleradamente. Nesse contexto, as empresas substituem o plástico por opções recicláveis e sustentáveis. Além disso, a inovação tecnológica e as exportações fortalecem muito o setor. Consequentemente, ele cresce consistentemente acima da média da indústria de transformação. Contudo, esse cenário exige investimentos contínuos. Sendo assim, as empresas precisam de novas plantas e maquinário de última geração. Igualmente, elas devem cumprir rigorosos padrões ambientais. Para viabilizar isso, as linhas de crédito do BNDES ajudam muito. Afinal, elas reduzem o custo do capital. Nesse cenário, os juros equalizados ganham destaque como subvenção para investimento.

O que são juros equalizados e a decisão do CARF

Em primeiro lugar, as operações de crédito mais baratas existem graças ao Tesouro Nacional. Na prática, o governo paga parte da taxa, gerando os famosos juros equalizados. Entretanto, por muitos anos, a Receita Federal cobrou IRPJ e CSLL sobre esses valores. Isso ocorria porque o fisco considerava esse montante como receita financeira das empresas beneficiadas.

Porém, o CARF mudou esse cenário com uma decisão histórica. Dessa forma, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou essa tributação. Além disso, o órgão classificou o benefício como subvenção para investimento. Sem dúvida, isso criou um precedente valioso para o setor industrial.

Benefício fiscal na prática

De fato, o acórdão do CARF traz clareza ao tema. Especificamente, o texto afirma que a União não paga os juros como uma contraprestação. Pelo contrário, o governo usa esse mecanismo para incentivar o investimento produtivo. Logo, a lei deve tratar o valor como subvenção para investimento.

Portanto, esse trecho mostra a verdadeira natureza do incentivo estatal. Ou seja, a política pública não gera receita ordinária para a empresa. Por esse motivo, os profissionais de contabilidade não devem incluir esses valores na base do IRPJ e da CSLL. Afinal, eles não possuem caráter remuneratório.

Adicionalmente, o voto vencedor traz outra lógica importante para a discussão. Nesse sentido, ele explica que a política pública estimula setores estratégicos. Sendo assim, se o governo tributar os valores, ele esvazia o próprio incentivo. Isso porque grande parte do subsídio voltaria aos cofres públicos como imposto.

Consequentemente, essa base jurídica ajuda enormemente o setor de Papel e Embalagens. Como sabemos, essa indústria consome muito capital e planeja projetos longos. Por isso, a cobrança de impostos encarece os financiamentos de forma artificial. Em suma, isso reduz o interesse das empresas nos investimentos fomentados pelo governo.

Legislação aplicável e segurança jurídica

Vale ressaltar que o CARF também destacou as Leis nº 12.973/2014 e nº 14.789/2023. Segundo a norma, a legislação entende que o poder público transfere recursos para fomentar a produção. Dessa maneira, esse dinheiro não forma um acréscimo patrimonial tributável. Em vez disso, ele atua como um verdadeiro instrumento de política econômica.

Assim, os juros equalizados entram perfeitamente nessa regra. Consequentemente, o Conselho anulou a cobrança federal sobre essas parcelas. De imediato, essa atitude garante segurança jurídica para as empresas beneficiárias. Agora, elas podem excluir o benefício da tributação federal com tranquilidade. Além disso, as indústrias podem buscar a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Oportunidade para o setor de Papel e Embalagens

Naturalmente, a decisão impacta diretamente o setor de embalagens. Hoje em dia, as empresas realizam muitos projetos de expansão e tecnologias de automação. Igualmente, elas investem pesado em sustentabilidade e inovação tecnológica. Por sua vez, o BNDES financia frequentemente todas essas ações produtivas. Portanto, esses projetos se tornam mais viáveis do ponto de vista econômico e tributário.

Em resumo, a nova jurisprudência favorece muito as indústrias. Afinal, ela alinha o sistema tributário aos objetivos de crescimento do país. Por esse motivo, cada empresa deve analisar seus contratos de financiamento com atenção. Simultaneamente, os gestores precisam verificar a contabilização dos juros equalizados. Do mesmo modo, a equipe deve avaliar medidas judiciais ou administrativas para garantir o benefício.

A Tahech Advogados acompanha essas discussões de perto. Para isso, nós dialogamos diariamente com as empresas de Papel e Embalagens. Além disso, nossa equipe analisa os documentos e define a melhor estratégia. Acima de tudo, queremos que o seu negócio aproveite essa oportunidade com total eficácia e segurança jurídica.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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