Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Penhora de salário do devedor: o que muda com o relaxamento da regra?

  • Publicado em: 11/05/2023

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) relaxou a regra da penhora do salário do devedor. Antes, o salário não poderia ser utilizado para cumprimento de qualquer outra obrigação, tendo como exceção apenas os casos de dívidas com pensão alimentícia ou quem recebia mais de 50 salários mensais. A nova decisão, no entanto, prevê que trabalhadores que ganham bem menos podem ter seus salários penhorados para pagamento de dívidas.

Especificamente para essa alteração, o STJ julgou o caso em que a dívida de um trabalhador com cheques emitidos era de aproximadamente R$110 mil, e o credor solicitou uma penhora de 30% do salário do trabalhador, que recebia R$8.500.

Via de regra, o salário é impenhorável, salvo as 2 exceções descritas acima. Essa limitação da penhora do salário apóia-se no fato da preservação da dignidade da pessoa humana. Contudo, o STJ, ao julgar o caso sob análise,  argumentou que, em contrapartida aos direitos do devedor, é preciso sopesar os direitos do credor, sendo assim, a penhora do salário até o limite de 30% para pagamento de dívida é possível, desde que não afete a dignidade do devedor.

A regra será geral?

O CEO e advogado da Tahech, André Almeida, explica que a regra não deve acontecer para todos os casos. Isso porque, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, afirmou que a relativização da impenhorabilidade do salário é excepcional, e que só deve acontecer quando todos os outros meios executórios restarem infrutíferos para a quitação da dívida.

“Vale ressaltar que juízes, a partir deste precedente do STJ, decidirão sobre o valor que poderá ou não ser penhorado do salário, levando em conta a prerrogativa antiga e a nova, sem informações muito objetivas acerca dos limites”, afirma André Almeida.

Ao mesmo tempo, é mais uma oportunidade para credores recuperarem valores, especialmente nos casos em que se há provas de que o salário pode ser parcialmente penhorado sem prejudicar a dignidade do devedor.  

Além disso, o CEO da Tahech alerta que a decisão ainda pode ter recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal, o que poderia modificar o precedente atual.

Foto de André Almeida Gonçalves

André Almeida Gonçalves

CEO da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Mestre em Gestão Ambiental; Especialista em Direito Tributário.

Conteúdos semelhantes

PIS COFINS sobre aparas: PL 1.800/2021 reacende debate e tem potencial de alterar a sistemática de incidência e creditamento definida no Tema 304 do STF

Conteúdo completo
Reforma Tributária na Indústria Madeireira e créditos de CBS

A Reforma Tributária no regime Lucro Presumido para a Indústria Madeireira

Reforma Tributária na Indústria Madeireira e créditos de CBS...
Conteúdo completo
Infográfico sobre as regras do Devedor Contumaz LC 225/2026 e penalidades fiscais.

A Lei Complementar 225/2026 e a caracterização do devedor contumaz

Conteúdo completo
Recuperação de créditos de PIS e COFINS na indústria de papel e embalagens.

Créditos de PIS/COFINS na Indústria de Papel e Embalagens: estratégia tributária em um cenário de transição

Recuperação de créditos de PIS e COFINS na indústria de papel e embalagens....
Conteúdo completo
Projeto de economia circular no setor madeireiro

MDIC e MMA lançam projeto de economia circular; setor madeireiro pode ser beneficiado 

Projeto de economia circular no setor madeireiro...
Conteúdo completo

Economia Circular e Indústria de Papel e Embalagens: impactos regulatórios, oportunidades tributárias e geração de competitividade

Economia circular na indústria de papel....
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código