Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca simplificar o registro de imóveis em todo o Brasil. Por isso, o órgão confirmou que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões de débitos fiscais para registrar escrituras. Dessa forma, a decisão impede que a burocracia tributária trave a transferência de bens.
Entenda a decisão sobre o registro de imóveis
Primeiramente, é importante destacar que a proibição inclui a Certidão Negativa de Débitos (CND). Além disso, a regra também vale para a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). Consequentemente, o registro de imóveis se torna um processo mais célere, pois não depende mais da quitação imediata de impostos pendentes do vendedor.
De acordo com o conselheiro Marcello Terto, relator do caso, a exigência antiga funcionava como uma coerção. Portanto, obrigar o pagamento de tributos para liberar o registro configurava uma prática ilegal. O Supremo Tribunal Federal (STF) também corrobora este pensamento, visto que considera tal cobrança um “impedimento político” abusivo.
Benefícios para o mercado imobiliário
Contudo, a transparência continua sendo um pilar fundamental. Embora os cartórios não possam barrar o negócio, eles ainda podem solicitar as certidões apenas para fins informativos. Assim, o comprador toma ciência das dívidas do vendedor, mas o oficial não impede a finalização do processo.
Nesse sentido, qualquer lei estadual que tente impor essa barreira agora é considerada inválida. Em suma, a medida reforça a segurança jurídica e garante que o registro de imóveis ocorra sem obstáculos fiscais indevidos. Finalmente, os cartórios deixam de atuar como órgãos arrecadadores para o Estado, focando apenas na validade jurídica da transação. Cobradores” dos fiscos federal, estadual e municipal. Isso garante que o registro de imóveis cumpra sua função social sem servir de ferramenta para a arrecadação tributária forçada.