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ANTT amplia registro via CIOT: impactos imediatos no frete terceirizado de papel e embalagens

  • Publicado em: 03/06/2026

O que mudou na fiscalização eletrônica e quais controles colocar no fluxo antes da emissão do MDF-e.

O registro via CIOT passou por mudanças significativas que impactam diretamente a contratação de transporte rodoviário de cargas. Primeiramente, é fundamental entender o que mudou na fiscalização eletrônica e, consequentemente, quais controles devem ser implementados no fluxo antes da emissão do MDF-e.

Desde 24 de maio de 2026, às 18h, entrou em vigor uma alteração relevante estabelecida pela Resolução ANTT nº 6.078/2026. A agência determinou que toda operação passe a ser previamente formalizada por meio do registro via CIOT. Além disso, a medida exige a validação automática do piso mínimo de frete e a integração com os demais documentos eletrônicos de transporte.

O Cenário Regulatório do Registro via CIOT

Essa evolução regulatória está fortemente conectada ao cenário pós-greve dos caminhoneiros ocorrida em 2018. Naquela época, a MP nº 832/2018 (convertida na Lei nº 13.703/2018) instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Dessa forma, atribuiu-se à ANTT a responsabilidade pela definição das tabelas obrigatórias de frete.

Impactos na Indústria de Papel e Embalagens

Para a indústria de Papel e Embalagens, que possui alto volume e rotas recorrentes, a dependência de transportadores terceiros é um fator crítico. Por isso, a nova regra tende a afetar diretamente as operações diárias envolvendo bobinas, fardos de papel, celulose, aparas, insumos e produtos acabados.

Na prática, o fluxo operacional passa a exigir muito mais controle antes de a carga sair da expedição. Sendo assim, é indispensável garantir os seguintes passos:

  • ✅ Verificar a obrigatoriedade do CIOT para a operação;
  • ✅ Validar o enquadramento do piso mínimo aplicável;
  • ✅ Confirmar a regularidade documental antes da emissão do MDF-e e da liberação da carga.

Quando essa checagem não acontece de forma consistente, o risco deixa de ser apenas “burocrático”. Em contrapartida, ele se torna um gargalo operacional e financeiro severo. A falta de conformidade gera atrasos, retenções, retrabalho interno e potencial exposição a multas, sem mencionar o ruído de comunicação gerado com transportadores e embarcadores.

4 Pontos de Atenção para a Alta Gestão

Portanto, para evitar prejuízos e adequar a empresa ao registro via CIOT, destacamos quatro pontos essenciais de atenção para a alta liderança:

  1. Governança do frete terceirizado: definir claramente quem aprova os custos, quem realiza os registros sistêmicos e quem responde por eventuais divergências de dados.
  2. Processo e sistema: garantir uma integração fluida entre os setores de compras, logística e fiscal, visando não travar a operação na etapa final (emissão do MDF-e e liberação).
  3. Contratos e evidências: manter uma documentação mínima rigorosa e incluir cláusulas de proteção para reduzir disputas e contingências financeiras.
  4. Rotina de auditoria: estabelecer amostragem periódica e uma trilha de conformidade sólida para se resguardar em fiscalizações e disputas futuras.

Como o nosso escritório pode apoiar

Apoiamos empresas em toda a jornada de adequação do fluxo do registro via CIOT, validação de piso mínimo e gestão de documentos eletrônicos. Nosso objetivo principal é reduzir a fricção operacional e mitigar qualquer risco regulatório do seu negócio. Para alcançar isso, oferecemos:

  • Revisão minuciosa de documentos e definição de responsabilidades na contratação de frete terceirizado;
  • Recomendações práticas e eficientes de governança e rotinas de validação prévia;
  • Suporte jurídico especializado em ajustes contratuais, bem como atuação em casos de autuação ou controvérsia legal.
Foto de Felipe Cilivi

Felipe Cilivi

Advogado da Área de Direito Administrativo e Licitações na Tahech Advogados. Bacharel em Direito. Especialista em Licitações e Contratos.

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