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STJ define marco temporal para aplicação da Lei 13.465/17 na alienação fiduciária de imóveis

  • Publicado em: 09/01/2026

A alienação fiduciária STJ passou por uma importante definição jurídica recentemente. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.288, estabeleceu um novo parâmetro para identificar qual regime jurídico deve ser aplicado nos casos de financiamento imobiliário. Portanto, a Corte fixou que o elemento decisivo não é a data da assinatura do contrato, mas sim o momento da consolidação da propriedade em nome do credor.

Decisão sobre a alienação fiduciária STJ e a Lei 13.465/17

Segundo o entendimento firmado, o marco temporal da consolidação determina o direito do devedor. Nesse sentido, se a consolidação ocorreu antes da vigência da Lei 13.465/17, aplicam-se as regras antigas. Elas permitiam ao devedor purgar a mora mesmo após a consolidação, revertendo o ato e retomando o contrato.

Por outro lado, se a consolidação da alienação fiduciária STJ ocorreu após 2017, vale integralmente o novo regime. Este novo modelo impede a reversão da consolidação e limita o devedor apenas ao direito de preferência no leilão. Essa orientação encerra anos de insegurança e decisões divergentes, trazendo coerência ao procedimento.

O sistema de garantias antes da nova lei

O sistema anterior era influenciado pelo Decreto-Lei 70/66. Com efeito, ele permitia ao devedor pagar a dívida até a assinatura do auto de arrematação, mesmo depois de consolidada a propriedade. Contudo, isso gerava instabilidade para o credor, que corria o risco de ver o ato desfeito a qualquer momento.

Mudanças práticas na alienação fiduciária STJ

Com o parágrafo 2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97, o legislador fixou um limite claro para a alienação fiduciária STJ:

  1. O devedor só pode purgar a mora antes da consolidação;
  2. Consequentemente, após a consolidação, não há mais possibilidade de desfazer o ato;
  3. O único direito que resta é participar do leilão em igualdade com terceiros.

Além disso, essa mudança tornou o procedimento mais objetivo e seguro para o mercado de crédito.

[Link Interno: Entenda os riscos de investir em leilões de imóveis fiduciários]

Conclusão e razões do relator

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva enfatizou que o marco temporal da consolidação é o ponto chave para a segurança jurídica. Dessa forma, o objetivo da alteração legislativa foi tornar o sistema mais previsível e reduzir disputas judiciais.

Ao pacificar o tema da alienação fiduciária STJ, o Tribunal fortalece o ambiente do crédito imobiliário. O precedente é estruturante: orienta a atuação de credores e delimita os direitos dos devedores conforme o período da execução. Em suma, a decisão promove maior racionalidade e confiança em todo o sistema de garantias nacional.

Precisa de assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário ou quer entender como essa decisão impacta seus contratos? Entre em contato com os especialistas da Tahech Advogados.

Foto de Luciano Alves Batista

Luciano Alves Batista

Gestor da Área de Direito Bancário e Cooperativo da Tahech Advogados; Bacharel em Direito.

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