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Tema 843/STF: impactos no custo e na competitividade da Indústria de Papel e Embalagens

  • Publicado em: 19/03/2026

Atualmente, o Tema 843 do STF de Repercussão Geral aguarda nova pauta de julgamento. Afinal, o Supremo Tribunal Federal retirou o processo de pauta no dia 20/02/2026. Por conta disso, o desfecho deste julgamento é muito aguardado pelo mercado. Consequentemente, ele tende a gerar efeitos relevantes no planejamento tributário da indústria de papel e embalagens.

A discussão envolve os créditos presumidos de ICMS. Esses créditos são concedidos pelos Estados como instrumentos de fomento industrial. A União quer incluir esses valores na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Atualmente, empresas do setor utilizam amplamente esses benefícios. Eles viabilizam investimentos em plantas industriais e modernização de processos. Além disso, ajudam na expansão de unidades de celulose e na estruturação de centros logísticos.

O que se discute no Tema 843 do STF?

Em primeiro lugar, a discussão envolve os créditos presumidos de ICMS. De fato, esses créditos são concedidos pelos Estados como instrumentos de fomento industrial. No entanto, a União quer incluir esses valores na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Hoje em dia, as empresas do setor utilizam amplamente esses benefícios. Desse modo, eles viabilizam investimentos em plantas industriais e modernização de processos. Além disso, ajudam na expansão de unidades de celulose e na estruturação de centros logísticos. 

Impactos na Indústria de Papel e Embalagens

Sem dúvida, a decisão afeta diretamente a estrutura de custos do setor. Isso porque essa indústria é altamente intensiva em energia, logística e capital industrial. Por isso, os incentivos estaduais frequentemente são determinantes. Em outras palavras, eles garantem a viabilidade econômica de projetos importantes. Sobretudo, isso ocorre em regiões com maior custo operacional.

Por sua vez, a tese defendida pelos contribuintes é bem clara. Ou seja, eles sustentam que o crédito presumido de ICMS não representa receita nova. Na verdade, trata-se apenas de uma redução da carga tributária estadual. Portanto, é um mecanismo de política pública voltado à competitividade.

Contudo, se o governo federal tributar esses valores, o efeito dos incentivos cairá significativamente. Como resultado, isso pode comprometer o retorno de investimentos estruturados com base nesses benefícios. Ademais, esse debate ganhou ainda mais relevância recentemente. Isso acontece porque as novas regras de tributação de subvenções aumentaram a complexidade fiscal. Sendo assim, exige-se hoje um maior controle contábil e jurídico das empresas.

Consequências e Modulação de Efeitos

Nesse sentido, para o setor de embalagens, os reflexos são imediatos. Afinal de contas, a inclusão dos créditos na base do PIS e da COFINS eleva impostos. Logo, isso impacta decisões estratégicas sobre a expansão de capacidade produtiva. Igualmente, afeta a compra de equipamentos e os projetos de descarbonização. 

Por outro lado, caso o Tribunal reconheça a não incidência, a segurança jurídica aumentará. Assim, haverá possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente. Certamente, isso fortalecerá o fluxo de caixa do setor. Entretanto, uma decisão favorável à União reduzirá a eficácia dos incentivos e ampliará o risco fiscal.

Ainda assim, outro ponto de atenção é a possibilidade de modulação de efeitos. Por exemplo, o STF pode limitar o direito de restituição apenas às empresas que já possuam ações judiciais.

Diante desse cenário, recomendamos que as empresas mapeiem seus incentivos estaduais. Além disso, revisem detalhadamente o tratamento fiscal dos créditos presumidos. Por fim, avaliem a adoção de estratégias jurídicas preventivas para proteger seus custos e investimentos.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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