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Setor da Madeira acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 600 mil/ano

  • Publicado em: 22/10/2025

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1.087/2025. Esse projeto altera regras essenciais do Imposto de Renda. Além disso, a proposta reintroduz a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas e jurídicas. O texto afeta contribuintes domiciliados no Brasil e também no exterior.

Dessa forma, os valores acima de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) passarão por tributação. O governo aplicará alíquotas progressivas sobre esses montantes. Consequentemente, o imposto pode chegar ao limite de 10% para rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão.

Atualmente, o projeto aguarda a análise do Senado Federal. Se os senadores aprovarem a medida, ela valerá para repasses feitos a partir de 2026. Contudo, a nova regra não englobará os valores distribuídos no exercício fiscal de 2025. As empresas precisam apenas pagar os dividendos conforme a transição aprovada, podendo distribuí-los até 2028.

Sem dúvida, o tema reacende o debate sobre a carga tributária brasileira. O mercado teme impactos reais na competitividade industrial. Isso afeta especialmente os setores produtivos que demandam muito capital e energia.

O fim da isenção na tributação de lucros e dividendos

Desde 1996, a lei isenta de Imposto de Renda os valores distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas. O artigo 10 da Lei nº 9.249/1995 garante esse benefício há décadas. No entanto, a proposta atual no Congresso busca revogar parcialmente essa isenção.

Para isso, o projeto institui uma alíquota progressiva no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O imposto incidirá sobre o valor que ultrapassar o limite anual de R$ 600 mil por contribuinte e por empresa. As regras funcionarão da seguinte maneira:

  • Até R$ 600.000/ano: alíquota zero.
  • Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000/ano: alíquota progressiva entre 0% e 10%. A base de cálculo usa a fórmula: Alíquota (%) = (REND / 60.000) − 10.
  • Acima de R$ 1.200.000/ano: alíquota fixa de 10%.

Mecanismos para garantir a neutralidade tributária

O PL 1.087/2025 prevê um fator redutor do IRPFM para proteger as empresas. O objetivo é impedir que a tributação sobre esses repasses ultrapasse a carga efetiva já suportada pela pessoa jurídica.

Assim, o governo concederá um ajuste caso a soma dos impostos (IRPJ, CSLL e IRPFM) resulte em uma carga superior à tributação original da empresa. Esse mecanismo reduzirá o imposto incidente sobre os resultados distribuídos. Dessa maneira, a lei garante a neutralidade tributária e evita a bitributação.

Paralelamente, o projeto amplia a faixa de isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Rendas de até R$ 5 mil mensais ficarão isentas. Além disso, haverá uma redução regressiva para ganhos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.530,00. Portanto, o governo compensa parcialmente o aumento do imposto sobre a renda do capital.

Impactos diretos no setor da madeira

Embora a proposta busque aumentar a progressividade tributária do país, o setor madeireiro sentirá efeitos práticos muito relevantes. O mercado espera diversas mudanças na dinâmica dos negócios. Entre os principais impactos, podemos destacar:

  • Redução da liquidez dos sócios e acionistas.
  • Adiamento provável na distribuição de lucros aos investidores.
  • Revisão nas estratégias de reinvestimento empresarial.
  • Estímulo à retenção do dinheiro no próprio caixa das empresas.
  • Crescimento nas reestruturações societárias e formação de holdings.
  • Maior importância do planejamento sucessório em grupos familiares.
  • Aumento na demanda por assessoria jurídica e eficiência fiscal.

A importância de um planejamento antecipado

Como a nova regra deve entrar em vigor em 2026, as empresas possuem uma janela estratégica em 2025. Os gestores devem revisar suas estruturas rapidamente. Igualmente, precisam planejar possíveis distribuições antes do novo regime tributário iniciar.

Esse planejamento preventivo pode envolver atitudes como:

  • Diagnóstico dos pagamentos atuais e projeção de impactos.
  • Reorganizações societárias para diminuir a exposição aos impostos.
  • Planejamento sucessório para antecipar transferências de patrimônio.
  • Adoção de políticas internas de reservas financeiras mais eficientes.
  • Acompanhamento rigoroso dos desdobramentos legislativos.

Nesse contexto de mudanças, três instrumentos jurídicos se tornam fundamentais para os empresários:

  1. Assessoria Jurídica Estratégica: Oferece suporte técnico para adequação às novas normas com segurança.
  2. Mapeamento de Oportunidades Tributárias: Identifica créditos e incentivos. Desse modo, ajuda a compensar o aumento na tributação de lucros e dividendos.
  3. Planejamento Sucessório: Permite reorganizar o grupo empresarial. Garante segurança na transmissão do patrimônio entre gerações.

Em resumo, o setor da madeira precisa antecipar seu planejamento. Essa atitude é a grande chave para reduzir riscos e preservar a competitividade.

Conclusão

A tributação de lucros e dividendos retorna ao cenário nacional após quase três décadas de isenção. Como resultado, a medida traz implicações diretas para a gestão financeira e societária das empresas brasileiras.

Diante dessa nova realidade, investir em planejamento estruturado tornou-se indispensável. As corporações precisam de assessoria jurídica estratégica imediatamente. Por fim, realizar um mapeamento preciso de oportunidades tributárias deixou de ser apenas uma boa prática. Hoje, isso representa uma verdadeira medida de sobrevivência empresarial.

Foto de Lucas Bail Firman

Lucas Bail Firman

Bacharel em Direito – Centro Universitário Campo Real (2018). OAB/PR 94.925. Pós-graduado em Direito Tributário Empresarial – Faculdade CERS.

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