Receita Federal autoriza a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre álcool em gel, luvas e máscaras contra a Covid-19
Por meio desta roupagem, a Receita Federal considerou que álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra Covid-19, oferecidos pelas empresas aos funcionários que trabalham em atividades de produção de bens, podem ser apontados como insumos, produzindo créditos de PIS e Cofins.