Equiparação de alíquotas de IPI entre produtos de papel e plástico contraria princípio ambiental da Reforma Tributária

O Decreto nº 12.665/2025, publicado em 10 de outubro, trouxe alterações relevantes à Tabela de Incidência do IPI (TIPI), reduzindo de 9,75% para 6,75% a alíquota aplicável à copos, pratos, xícaras e artigos semelhantes descartáveis de papel ou cartão (NCM 4823.69.00, Ex 01), com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Apesar da […]