Antes de tudo, mais do que simplesmente apresentar uma defesa, é importante que a pessoa ou a empresa autuada dê a devida atenção para o Auto de Infração. Preferencialmente, que submeta o documento à apreciação de um profissional que entenda do assunto para que ele possa, de forma assertiva, apontar os caminhos a serem adotados diante da exigência da autoridade ambiental.
Todo auto de infração é defensável, e quase todo auto apresenta irregularidades que podem ser questionadas pela empresa ou pelo cidadão. Uma defesa administrativa bem elaborada contra o AIA é muito importante, pois este é o momento processual correto para impugnar todas as infrações imputadas na autuação e, com isso, defender-se de eventuais irregularidades.
São vários os pontos importantes a serem observados em uma defesa de Auto de Infração Ambiental, sendo os principais:
I) O prazo: o processo administrativo, assim como o judicial, segue uma marcha ditada por prazos e a perda deste prazo gera um prejuízo imenso: a intempestividade da defesa apresentada. Quer dizer, apresentar uma defesa fora do prazo, fará com que ela não seja apreciada e convalidará como corretas todas as sanções e multas aplicadas pelo AI. Nem mesmo a possibilidade de recorrer da decisão será oportunizada para o cidadão. Com a perda do prazo processual, o processo administrativo se encerra em favor da Administração Pública, restando à empresa ou à pessoa física apenas a penosa e custosa via judicial para discutir sobre as penalidades aplicadas pelo AIA.
II) Alegações jurídicas consistentes: uma defesa elaborada por um bom profissional do Direito irá trazer temas jurídicos indispensáveis para uma boa defesa em processos administrativos. Entre esses temas podemos citar as questões da decadência e da prescrição do AIA, as questões principiológicas, os apontamentos doutrinários, a apresentação de jurisprudências sobre os casos discutidos na defesa, em especial, as questões já decididas pelos Tribunais Superiores, como temas de repercussão geral, súmulas vinculantes e julgamentos em ADI.
III) Produção de provas: é preciso constituir e apresentar provas boas, contundentes, em uma defesa administrativa. Por exemplo: se o AIA está alegando que o produtor rural desmatou áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, e por isso está aplicando as penalidades cabíveis, é fundamental apresentar uma perícia que aponte o contrário, ou que demonstre que as áreas não eram de PP ou de RL, ou que o total de área desmatada é inferior àquela apontada no AI. Isso pode ser feito por meio de fotos de satélite obtidas pelo Google Earth, por exemplo.
IV) Pedidos alternativos: a defesa deve ser estratégica. Caso o pedido principal de anulação do AI não seja acolhido, é preciso pensar em alternativas, como redução de multa ou então a proposição de um Termo de Ajuste de Conduta bem elaborado.
TEXTO: André Almeida Gonçalves (Advogado, CEO da Tahech Advogados, Mestre em Direito Ambiental)