Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Suspensão da desoneração da folha de pagamento: atual cenário e orientações para os contribuintes

  • Publicado em: 16/05/2024

Como já amplamente divulgado nas mídias em todo o Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, onde se discutia a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, determinando a suspensão da desoneração da folha de pagamento. 

Deste modo, tal legislação proferida em abril de 2024, cujo intuito principal era a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de municípios e de diversos setores produtivos até 2027 (17 no total), perdera sua aplicabilidade. Por isso, a legislação já não terá efeitos de imediato nos recolhimentos previdenciários. 

Implicações Práticas da desoneração da folha de pagamento

Para os contribuintes, a consequência imediata dessa decisão é a necessidade de rever o planejamento tributário para o decorrer do ano de 2024. Pois a desoneração da folha de pagamento possibilita que os setores enquadrados possam investir na ampliação de estruturas, aberturas de novas filiais, etc. Tudo que repercute favoravelmente, também, na abertura de mais postos de trabalhos.

Contudo, como o impacto da medida liminar repercute negativamente no planejamento de todas as empresas que aderiram a esse regime de tributação (desoneração), o Governo Federal apresentou proposta/acordo para que haja redução escalonada até 2028 tanto da desoneração quanto da própria oneração sobre a folha de pagamentos. 

Porém, como esse acordo depende de aprovação via Projeto de Lei,  a decisão proferida pelo ministro Zanin na ADI ainda exara seus efeitos. Ou seja, permanece suspensos os efeitos da lei da desoneração a contar de abril deste ano. 

Deste modo, devido ao cenário de indefinição, a Receita Federal informou que as declarações relativas às contribuições previdenciárias poderão ser retificadas sem qualquer prejuízo. Essas declarações, como o DCTFWeb e o eSocial, seriam recolhias em 20 de maio.

Orientações aos Contribuintes

  1. Acompanhamento das negociações: é vital estar atento às tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional. Mudanças nas normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias ainda podem ocorrer, influenciando diretamente as obrigações dos contribuintes;
  2. Revisão do planejamento fiscal: empresas devem reavaliar suas previsões de despesas com encargos trabalhistas para garantir conformidade com a legislação atual, mesmo que provisória;
  3. Retificação de declarações: caso necessário, utilize a possibilidade oferecida pela Receita Federal de retificação das declarações (DCTFWeb e eSocial) entregues até ontem (15), evitando prejuízos devido a modificações legais.
Foto de Gilson Bahls

Gilson Bahls

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Pós-graduando em Direito Previdenciário.

Conteúdos semelhantes

STJ consolida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis: decisão em recurso repetitivo uniformiza entendimento e vincula todo o judiciário 

Conteúdo completo

Setor de Papel e Embalagens acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$600 mil/ano

Conteúdo completo

Receita Federal amplia o Programa Sintonia e inclui empresas com grau “C”

Conteúdo completo

Setor da Madeira acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 600 mil/ano

Conteúdo completo

FIDC para o Varejo de Eletromóveis: Uma Análise Estratégica

Conteúdo completo

STJ define marco inicial para contagem do prazo de pagamento em ação de busca e apreensão

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código