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Setores do Papel e Celulose diante do “tarifaço” dos EUA

  • Publicado em: 25/09/2025

A recente imposição de tarifas adicionais pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros – o chamado “tarifaço” – trouxe sérios impactos para a cadeia produtiva do Papel, setor em que o Brasil é competitivo no mercado internacional. A alta das tarifas eleva custos, reduz margens e ameaça a continuidade de contratos de exportação, em especial com clientes norte-americanos, que representam parcela relevante da demanda (já houve a queda na venda de papel ondulado nos EUA, por exemplo).

Com o objetivo de mitigar esses efeitos, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.309/2025, criando o Plano Brasil Soberano e instituindo um conjunto de medidas emergenciais voltadas à proteção de exportadores nacionais. A iniciativa busca preservar empregos, garantir liquidez às empresas e assegurar a competitividade internacional.

Linhas de crédito emergenciais – Peac-FGI Solidário

Foi criada uma modalidade especial de financiamento com garantias públicas, destinada a empresas exportadoras atingidas pelo tarifaço. O crédito pode ser utilizado para capital de giro, modernização tecnológica e adaptação da produção, dando suporte a fabricantes de papel que precisem se reestruturar ou investir na diversificação de mercados.

Reforço ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE)

O setor do Papel, altamente exposto a riscos comerciais externos, poderá contar com maior proteção por meio de novas linhas de financiamento e garantias estendidas. Isso significa maior segurança para operações de venda internacional e possibilidade de compensar perdas em contratos cancelados ou renegociados.

Prorrogação de prazos no regime de drawback

A MP autoriza a extensão excepcional de até um ano para o cumprimento de compromissos de exportação vinculados ao regime de drawback. Para o Papel, que depende de insumos importados (como produtos químicos utilizados no branqueamento e tratamento da celulose), essa medida reduz a pressão fiscal imediata e preserva a competitividade do produto brasileiro.

Aquisição pública de excedentes

A União poderá adquirir produtos que deixaram de ser exportados por conta do tarifaço, sem necessidade de licitação. Essa medida oferece uma alternativa para empresas do Papel que enfrentam estoques represados ou risco de perdas financeiras diante da redução nas vendas externas.

Flexibilização tributária

A MP ainda permite que o Ministério da Fazenda estabeleça prioridade no ressarcimento de créditos tributários e diferimento de tributos federais para empresas afetadas. Essa medida é especialmente importante para companhias do setor do Papel, que frequentemente acumulam créditos relevantes na cadeia de produção e exportação.

Impacto para o setor

O conjunto de medidas representa um alívio imediato para exportadores de papel, setor que responde por parte expressiva da pauta exportadora brasileira e é fundamental para a economia de vários estados do país. Além de garantir liquidez no curto prazo, as ações possibilitam que empresas busquem novos mercados, preservem contratos locais e mantenham empregos em um momento de incerteza internacional.

Trump exclui tarifa de 10% sobre a celulose em medida que beneficia o Brasil

Em agosto, primeiro mês do tarifaço, o volume de vendas de celulose brasileira para os EUA foi de US$94,6 milhões, queda de 22,7% ante aos US$122,4 milhões de agosto de 2024.

A retirada dos 10% inclui três descrições tarifárias de celulose, que, juntas, representam 90% de tudo o que é exportado pelo Brasil aos Estados Unidos.

Uma ordem executiva assinada por Donald Trump isentou a celulose importada pelos Estados Unidos da taxa de 10%, medida que beneficia as empresas brasileiras que exportam o produto para o país. A decisão foi publicada no dia 05/09 e altera parte das sobretaxas impostas pelo republicano em agosto, quando foi iniciado o tarifaço.

De acordo com a Ibá (Indústria Brasileira de Árvores), a isenção recai sobre três categorias tarifárias responsáveis pela quase totalidade dos embarques de celulose para os EUA. Por outro lado, as tarifas adicionais sobre papéis em geral e painéis de madeira (MDF e MDP), amplamente usados na indústria moveleira, foram mantidas em 50% (40% da tarifa base mais 10% adicionais).

Queda e redirecionamento

A mudança ocorre em meio a um cenário de retração das exportações de celulose ao mercado norte-americano. Segundo dados compilados pelo MDIC e pela Amcham, em agosto o valor exportado foi de US$94,6 milhões, 22,7% inferior aos US$122,4 milhões registrados em igual mês de 2024. No acumulado de janeiro a agosto, a queda foi de 15,7%, passando de US$1,1 bilhão para US$ 933,4 milhões.

Apesar disso, os embarques globais de celulose cresceram, puxados pela China (+17,5%), Coreia do Sul (+18,1%) e Alemanha (+8,4%). O movimento confirma a reorientação da pauta exportadora brasileira em direção à Ásia e à Europa, num contexto de maior dificuldade de acesso ao mercado norte-americano.

Papel segue pressionado

Se para a celulose a ordem executiva de Trump trouxe alívio, ainda que parcial, o setor do Papel continua entre os mais afetados pelo tarifaço. Com tarifas mantidas, empresas brasileiras têm enfrentado queda nos contratos e redução da competitividade frente a fornecedores de outros países.

Especialistas avaliam que a exclusão da celulose das sobretaxas pode ajudar a estabilizar as exportações brasileiras do produto para os EUA nos próximos meses, embora a queda recente aponte para desafios de recomposição da demanda. Já o setor de papel deve depender, em grande medida, do pacote emergencial doméstico para preservar empregos, sustentar a liquidez e buscar novos mercados.

Com isso, o Brasil reforça sua posição como exportador estratégico de celulose, ao mesmo tempo em que enfrenta a necessidade de reestruturação na cadeia do Papel diante das barreiras comerciais norte-americanas.

Foto de Andrey Fontes Farias

Andrey Fontes Farias

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; MBA em Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria; Pós-Graduando em Advocacia Tributária.

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