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Formação de preço para o setor de Eletromóveis diante da Reforma Tributária

  • Publicado em: 07/10/2025

A Reforma Tributária está sendo pautada sob o Princípio da Neutralidade, que visa criar um sistema tributário neutro, minimizando a interferência nas decisões econômicas dos contribuintes. Esse princípio busca garantir um ambiente justo e competitivo para todas as empresas, independentemente do setor ou tipo de atividade, promovendo o crescimento econômico em benefício de toda a sociedade.

Para tanto, em substituição ao PIS, à COFINS, ao IPI, ao ICMS e ao ISS, foram criados dois tributos para incidir sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, buscou-se eliminar a complexidade da cumulatividade parcial do atual modelo, por meio da introdução da não cumulatividade plena, na qual o crédito poderá ser compensado ao longo de toda a cadeia.

Esse novo modelo, idealizado para simplificar e proporcionar maior transparência da carga tributária suportada por empresários e consumidores, traz consigo uma série de desafios e adaptações para todas as empresas. Especialmente para o setor do Varejo de Eletromóveis, que opera com margens de lucro reduzidas, os impactos no processo de formação de preço são ainda mais relevantes, exigindo reestruturação estratégica imediata diante da redistribuição da carga tributária ao longo da cadeia produtiva que engloba as etapas de comercialização que conectam o produto ao cliente, podendo resultar em elevação do preço final.

O modelo atual de precificação utilizado pelo setor considera como relevantes, para manter seus preços competitivos, cobrir os custos necessários e gerar margem de lucro adequada, os seguintes fatores:

  • Custos fixos e variáveis: como preços de fornecedores, energia elétrica e logística.
  • Margem de lucro: definida de acordo com o segmento atendido.
  • Concorrência: preços frequentemente balizados por concorrentes diretos, limitando a margem de manobra.
  • Condições de mercado: A quantidade de produtos disponíveis e a demanda dos consumidores podem influenciar diretamente os preços, especialmente em períodos de escassez ou excesso.
  • Aspectos tributários: o ICMS, o PIS, a COFINS, o IPI, benefícios fiscais e créditos presumidos impactam o preço final.

Considerando os fundamentos operacionais da Reforma Tributária, destacam-se as seguintes mudanças que impactarão a atual estrutura:

  • Cálculo do tributo por fora.
  • Não-Cumulatividade Plena: o IBS e a CBS serão aproveitados integralmente e automaticamente ao longo da cadeia.
  • Tributação no destino: a tributação ocorrerá no local do consumo, e não mais na origem.
  • Base de cálculo mais ampla: o IBS e a CBS incidirão sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais.
  • Alíquota única padrão: fim das variações de alíquotas por tipo de produto ou por localidade (salvo regimes específicos e diferenciados).
  • Split payment: Com a reforma tributária, o novo sistema exige que as empresas recolham instantaneamente o IBS e a CBS no momento da venda do bem ou serviço. Isso obriga o fornecedor a antecipar o pagamento do tributo, mesmo antes de receber o valor da venda, impactando diretamente o caixa da empresa.

Como visto, essas mudanças impactarão diretamente diversos fatores utilizados na formação de preços, tais como custos operacionais, margem de lucro, preço final do produto e competitividade. Nesse sentido, a revisão da metodologia de precificação se faz indispensável.

Considerando tais premissas, algumas ações estratégicas podem auxiliar o processo de precificação de acordo com o novo modelo:

  • Mapeamento de todos os tributos atualmente incidentes na cadeia para estimar os créditos que poderão ser gerados no novo regime, de acordo com a previsão de incidência de CBS e IBS prevista na LC 214/2025.
  • Revisar todos os regimes especiais ou benefícios fiscais que hoje são utilizados e que serão extintos ou alterados pelo novo regime.
  • Reavaliar a logística e localização de suas unidades, pois a tributação no destino pode mudar os custos operacionais.
  • Reforçar o planejamento tributário, investir em sistemas e digitalização para conformidade, especialmente porque o novo modelo exigirá crédito, controle e transparência em toda a cadeia.

Em resumo, a Reforma Tributária já é uma realidade que impactará diretamente a formação de preços no setor de Varejo de Eletromóveis. Para manter a competitividade, é fundamental que as empresas se adaptem às novas regras, revisem custos e reavaliem suas estratégias de precificação. Ignorar essa mudança pode resultar em impactos negativos significativos e comprometer a viabilidade do negócio.

Foto de Ana Carolina Zanon de Rezende

Ana Carolina Zanon de Rezende

Bacharel em Direito – Universidade Cândido Mendes – 2014. OAB/RJ 200.937. LLM em Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – 2018.

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