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Empresas da Madeira que fornecem para o poder público: CGU reforça ética e compliance nas contratações

  • Publicado em: 26/11/2025

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa nº 226/2025, que regulamenta o Decreto nº 12.304/2024 e fortalece o compromisso do governo com integridade, transparência e governança nas relações entre o setor público e o privado.

A medida exige programas de integridade em três situações:

  1. Contratações de grande vulto (acima de R$ 250,9 milhões);
  2. Desempate em licitações;
  3. Reabilitação de empresas punidas.

Avaliação e Monitoramento

As empresas deverão comprovar a implementação de seus programas de integridade em até 30 dias após a assinatura do contrato, via Sistema SAMPI. A CGU avaliará dez áreas temáticas — incluindo ética da alta direção, código de conduta, compliance independente, diligência com terceiros e responsabilidade socioambiental.

Empresas que não atingirem o índice mínimo terão seis meses para se adequar, sob pena de multa de 1% a 3% do valor do contrato e até declaração de inidoneidade em caso de reincidência.

Pacto Brasil pela Integridade

Como critério de desempate, o licitante pode declarar adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa que reconhece boas práticas e publica resultados no Portal do Pacto Brasil.

A adesão inclui autoavaliação estruturada e validação das informações pela CGU, reforçando a transparência e credibilidade das empresas.


Um passo à frente

A obrigatoriedade de programas de integridade representa um avanço na cultura de compliance e governança pública, ampliando a confiança nas contratações e incentivando negócios éticos e sustentáveis — inclusive em setores de alto risco, como o madeireiro e florestal.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

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