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O conto da carochinha: riscos reais da utilização de créditos tributários duvidosos 

  • Publicado em: 13/11/2025

É de conhecimento de todos que o Brasil tem um sistema tributário muito complexo (a esperança é que a Reforma Tributária do consumo melhore esse cenário, a se conferir) e, por conta disso, a carga tributária acaba, na grande maioria das vezes, sendo majorada em decorrência da dificuldade na interpretação e aplicação das regras tributárias, resultando em recolhimentos indevidos ou a maior, o que gera aumento de custo para as empresas.

Para enfrentar este verdadeiro “manicômio tributário” (expressão cunhada pelo tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker), as companhias têm se socorrido dos mais variados profissionais das áreas contábil, jurídica, financeira e da tecnologia da informação, muitas vezes por meio da contratação de terceiros. Até aqui, nada demais.

Ocorre que, é nesse mar de dificuldades que nascem os oportunistas, profissionais e empresas que oferecem: não planejamentos, mas verdadeiros milagres tributários. Muitos desses serviços vêm travestidos de uma legalidade aparente e são apresentados por consultores que ostentam um certo grau de reputação dissimulado, que acabam convencendo os empresários quanto à segurança e lisura dos trabalhos que oferecem.

Contudo, a empresa, ao embarcar nesta aventura recheada com a promessa de ganhos elevados e sem qualquer tipo de risco, acaba fazendo com que problemas tributários surjam e se transformem em uma enorme dor de cabeça para a companhia.

Esses problemas geralmente são frutos da utilização de créditos tributários inexistentes ou indevidos, que são usados para compensar tributos vincendos da empresa por meio do conhecido trabalho de Recuperação de Créditos Tributários, tema que abordaremos no decorrer deste artigo.

Recuperação de Créditos Tributários

O trabalho de Recuperação de Créditos Tributários (sejam fiscais ou previdenciários) trata-se de uma poderosa ferramenta de gestão utilizada para otimizar a carga tributária das empresas, por meio da recuperação administrativa de impostos pagos indevidamente ou à maior. É uma ferramenta de gestão tributária legítima, sobretudo quando manuseada de forma correta, segura e pautada nas boas práticas tributárias.

Ou seja, existem recuperações de créditos tributários que são juridicamente válidas, que obedecem às previsões legais e os entendimentos proferidos pelos Tribunais Superiores, fazendo com que o direito seja utilizado da forma correta e com toda a segurança possível.

No entanto, muitas consultorias tributárias apresentam trabalhos de recuperação que prometem levantar valores vultosos de créditos tributários para as empresas, sem, contudo, trazer clareza e transparência quanto aos riscos envolvidos na realização dos trabalhos, uma vez que se tratam de créditos de origem duvidosa.

Isso tem gerado alertas constantes e operações de fiscalização por parte das Receitas, Procuradorias e Polícias Federal e Estadual, uma vez que, tais créditos, na grande maioria das vezes, são baseados em interpretações distorcidas da legislação ou mesmo sem considerar entendimentos jurisprudenciais atualizados, fazendo com que as empresas virem alvos de fiscalizações e tenham que devolver os valores corrigidos e acrescidos de multa e juros.

Ou seja, o que era para ser um bom negócio, como foi apresentado no início por essas consultorias, acaba se transformando em uma grande dor de cabeça que pode, ainda, em decorrência de graves problemas financeiros e jurídicos, levar a empresa ao encerramento das suas atividades.

Alguns desses trabalhos fraudulentos (ou mal intencionados) de recuperação de créditos oferecidos ultimamente por consultorias tributárias estão relacionados às contribuições previdenciárias, como, por exemplo, créditos decorrentes da não tributação de verbas remuneratórias tais como: (i) adicionais de periculosidade ou insalubridade, (ii) horas extras, (iii) férias, (iv) terço constitucional de férias, etc. Essas verbas trabalhistas, desde muito tempo, já possuem entendimentos jurisprudenciais definitivos que determinaram a sua devida tributação pelas contribuições previdenciárias, mas, mesmo assim, são oferecidas como oportunidades relativamente seguras de recuperação administrativa.

Outros valores indicados como passíveis de recuperação administrativa são créditos oriundos de teses judiciais ainda sem julgamento definitivo no Tribunais Superiores, tais como: a (i) “tese dos atestados médicos de curta duração” e a (ii) “tese do RAT sobre período não trabalhado”.

Além disso, as malfadadas consultorias oferecem também, como um crédito seguro, a recuperação de valores decorrentes de ações coletivas, tais como os créditos advindos da tese do “limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais”.

Riscos Financeiros e Tributários

A utilização de créditos tributários duvidosos pode resultar em processos administrativos para estorno das compensações às Fazendas Públicas (Receita Federal do Brasil, no caso de tributos da União), acrescidas de multas (que podem chegar até 150% do valor do crédito indevido) e juros (taxa SELIC).

Existem situações em que os casos podem ser considerados como fraude qualificada (quando envolvem documentos ou mesmo informações fiscais que são adulteradas), onde as multas podem atingir patamares acima de 200% sobre os valores tomados, agravando ainda mais a dívida original.

Sem falar nos reflexos operacionais da empresa, como bloqueio de certidões negativas de débitos (CND), inscrição em dívida ativa e execução fiscal pela PGFN, com penhora de bens, o que acaba por deteriorar não só a reputação empresarial, mas também o caixa da empresa.

E não para por aqui, essas consultorias mal-intencionadas geralmente cobram percentuais elevados de honorários, pois prometem recuperação segura de vultosos valores, o que também acaba, muitas das vezes, convencendo os empresários a prosseguir com o trabalho. Contudo, como apontado, a grande maioria desses trabalhos não têm nenhuma garantia de êxito, com potencial de gerar grandes prejuízos diretos e indiretos para a empresa.

Riscos Penais e de Responsabilização

Em casos mais complexos, do ponto de vista penal, a adesão a trabalhos que sejam considerados fraudulentos poderão configurar crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), com penas de reclusão e multa.

Mais especificamente quanto às compensações realizadas, cuja origem sejam as declarações de créditos fictícios via PER/DCOMP, especialmente quando as utilizações tiverem origem em dolo comprovado (empresa e consultores sabiam da inexistência do direito e mesmo assim o fizeram), as partes envolvidas poderão ser relacionadas a uma associação criminosa, implicando em penas ainda maiores.

Operações da Receita Federal de combate à utilização de créditos fraudulentos

Existem várias operações fiscalizatórias que ilustram os riscos desse tipo de recuperação tributária baseado em créditos duvidosos.

A título de exemplo, a Receita Federal do Brasil, juntamente com a Polícia Federal, deu início, em setembro de 2025, a chamada Operação Quimera Fiscal, cujo objetivo principal é/era desarticular um esquema de utilização de créditos previdenciários fictícios para compensar tributos, causando prejuízo na ordem de R$244 milhões aos cofres públicos.

Nesse caso específico, várias empresas receberam notificações para devolução de valores ou desfazimentos de procedimentos de compensações, fruto da obtenção de provas que ligavam as empresas à determinadas consultorias tributárias, tidas como fraudulentas ou criminosas.

Ou seja, o tema é muito importante, pois os empresários, sem saber, podem ser considerados parte desse crime fiscal, quando, na verdade, são vítimas tanto quanto o próprio Poder Público. E, pior, as empresas quando tentam comunicar tais fatos às consultorias que lhes prestaram o serviço, ou não encontram mais ninguém para conversar, ou as consultorias não se responsabilizam pelos prejuízos que a empresa teve/terá.

Medidas Preventivas e Recomendações

Para mitigar os riscos, recomenda-se:

  • Realizar due diligence na empresa de consultoria, verificando se a mesma não responde processualmente por atuações duvidosas e outras medidas necessárias.
  • Exigir parecer técnico com memória de cálculo, baseado em jurisprudência do STJ ou STF.
  • Revisar o contrato de prestação de serviço para garantir os devidos direitos e deveres das partes envolvidas.
  • Contar com apoio jurídico de confiança para análise do parecer e confirmação dos supostos créditos apontados pela consultoria.
  • Utilizar canais oficiais da RFB, como o e-CAC, para verificações dos eventuais trabalhos e evitar compensações com créditos de terceiros (vedado pela legislação).
  • Não outorgar procuração e-CAC com poderes ilimitados e sem prazo de validade.
  • Implementar compliance tributário, com auditorias internas e consulta à Cartilha de Combate às Fraudes.
  • Em caso de suspeita, denunciar via canais da Receita Federal do Brasil ou Polícia Federal, evitando envolvimento involuntário em fraudes.

Conclusão

A utilização de créditos tributários duvidosos, promovidos por consultorias mal-intencionadas, transcende o mero risco financeiro, configurando violações graves à ordem tributária brasileira. A adesão a tais práticas, ainda que por boa-fé, pode resultar em sanções tributárias e penais extremamente graves, colocando em risco todo o empreendimento e a reputação da companhia.

Empresas devem priorizar abordagens legítimas, amparadas em análise técnica e em conformidade legal e, acima de tudo, com a máxima segurança jurídica possível, contando, para isso, com apoio especializado e de escritório jurídico de sua confiança.

Não caia em promessas sem qualquer sentido, pois, lembre-se: no futuro, a cobrança tributária virá de forma extremamente pesada, o que colocará em risco a própria existência da empresa!

Foto de Gilson Bahls

Gilson Bahls

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Pós-graduando em Direito Previdenciário.

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