No atual cenário brasileiro, a recuperação de créditos tributários por meio de ação judicial individual é um caminho habitual, seguro e necessário que muitas empresas utilizam para garantir ou manter resultados positivos.
Contudo, nos últimos anos vêm crescendo o uso pelas empresas de créditos tributários reconhecidos em ação judicial coletiva para quitação de tributos, situação essa que merece atenção redobrados por parte das companhias.
Nesse sentido, o presente artigo analisa os riscos da utilização de ação coletiva para recuperar crédito tributário, destacando a importância dos cuidados que as empresas de Celulose, Papel e Embalagens devem ter diante da utilização destas ações como uma suposta vantagem tributária.
O que é Associação Genérica?
A associação genérica é uma entidade que não prevê em seu Estatuto Social a representação específica de uma determinada categoria econômica ou profissional ou, pior, que detém finalidades abertas, com objeto social amplo, que não define a sua existência de uma forma lógica e singular e que, na grande maioria das vezes, é aplicada a quaisquer pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as proferidas em julho e setembro de 2025, têm questionado a legitimidade das associações genéricas para ajuizar ações coletivas sem autorização expressa de seus filiados. Isso gera um risco para as empresas que se valem dessas ações para realizar compensações tributárias.
Lei e Jurisprudência atuais
A Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso XXI) garante às associações a legitimidade para defender direitos coletivos de seus associados, mas exige que elas estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
Além disso, é importante que a associação possua, para a representação de direitos de seus associados, um Estatuto Social claro e específico, prevendo de forma completa os seus motivos de existência, seja quanto às pessoas representadas como também pelos objetivos pelos quais essa união de interesses foi iniciada.
Porém, tem se tornado corriqueira a notícia da existência de associações genéricas, principalmente em matéria tributária, criadas para supostamente defender os interesses dos contribuintes, de forma generalizada, permitindo que quaisquer empresas se filiem às associações, a qualquer tempo, e aproveitem o direito obtido em determinada ação coletiva para apurar créditos tributários e utilizá-los em compensações futuras.
Essa situação tem sido levada para o Poder Judiciário pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que seja decidido sobre a legitimidade das associações genéricas e, via de consequência, sobre o direito dos associados de utilizarem as referidas ações coletivas para realizarem compensações tributárias.
Tanto que, o Supremo Tribunal Federal analisou, neste ano de 2025, vários casos específicos envolvendo associações genéricas e limitou o reconhecimento da capacidade destas entidades em ajuizar ações coletivas, pelo fato principal de carecerem de legitimidade específica e, especialmente, pela ausência de comprovação individual dos direitos dos filiados.
Os riscos da utilização de ações coletivas de Associações Genéricas
Um dos principais riscos que as empresas de Celulose, Papel e Embalagens correm ao aderirem às ações coletivas de associações genéricas é enfrentar a glosa dos créditos tributários utilizados em compensações, o que gera o respectivo estorno dos valores dos tributos indevidamente compensados, os quais passarão a ser exigidos pela Fazenda Pública acrescidos de multas (que podem chegar a 150% sobre o valor principal) e juros Selic.
Ou seja, resulta em dívidas maiores que o valor original do tributo, sem adentrar no mérito do risco de impedimento de emissão de certidões negativas de débitos (CND), o que impede o acesso a financiamentos, licitações, exportação, etc.
Legalmente, ações coletivas de associações genéricas podem ser extintas pelos Tribunais Superiores por falta de legitimidade, levando à perda de efeitos da sentença coletiva. Inclusive, neste ano de 2025 o STF reiterou que apenas associações com representação específica têm legitimidade para defender direitos tributários coletivos, invalidando decisões de entidades genéricas (ARE 1.556.474/SP).
Medidas Preventivas
Para evitar riscos, recomenda-se:
- Verificar a legitimidade da associação: a entidade deve representar categoria econômica ou profissional específica.
- Verificar se a empresa está compreendida no território de atuação/representação da associação.
- Comprovar filiação prévia.
- Verificar se a decisão advém de ação ordinária ou mandado de segurança.
- Analisar a ação coletiva para verificar se o direito discutido foi de fato reconhecido.
- Buscar apoio jurídico de confiança para validar os temas antes da utilização dos créditos tributários.
- Analisar se há novos entendimentos dos Tribunais Superiores quanto à representatividade dos direitos em ações coletivas.