A aprovação da Lei Complementar 227/2026 mudou a forma como heranças e doações serão tributadas no Brasil. O imposto, que incide quando alguém recebe bens ou direitos por herança ou doação, passa a ter regras mais claras, mas também mais rigorosas.
A principal mudança é que o imposto passa a ser progressivo. Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicada, respeitado o limite constitucional de 8%. Estados que antes cobravam uma alíquota única terão de mudar suas leis, o que tende a aumentar o imposto para patrimônios mais elevados em algumas regiões.
Outra alteração relevante é a forma de calcular o ITCMD. A base de cálculo deixa de ser um “valor venal” genérico – conceito que gerou muitas controvérsias administrativas e judiciais – e passa a ser o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos. Em termos simples: imóveis, empresas e participações societárias serão avaliados pelo quanto realmente valem, e não por valores históricos ou contábeis mais baixos, como o patrimônio líquido contábil, por exemplo.
A LC 227/26 também deixa claro que operações “disfarçadas” de venda, como transferências de bens por valores simbólicos, perdão de dívidas entre familiares, entre outras situações equiparadas ao fato gerador do ITCMD, poderão ser tratadas como doação para fins de cobrança do imposto. Com isso, o imposto passa a ser devido em qualquer transferência gratuita de patrimônio, independentemente da forma utilizada.
No campo das heranças e doações vindas do exterior, a nova Lei resolve uma antiga dúvida histórica, ao autorizar expressamente a cobrança do ITCMD de bens e direitos provenientes do exterior, definindo qual estado pode cobrar o imposto e encerrando uma longa insegurança jurídica sobre o tema.
Por fim, o texto aprovado preservou algumas hipóteses expressas de não incidência, a exemplo da extinção do usufruto e da transmissão causa mortis de valores e direitos vinculados a planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL.
A LC 227/26 reforça a necessidade das empresas familiares buscarem, o quanto antes, um planejamento sucessório que tenha a capacidade de proteger o patrimônio da família e, de quebra, introduzir a governança corporativa na empresa e mitigar custos tributários. No fundo, o recado do legislador é claro: o fisco passa a olhar com mais atenção para transmissões patrimoniais, reforça o controle fiscal sobre operações estruturadas ainda em vida e reduz brechas utilizadas para a realização de transmissões gratuitas sem a incidência do imposto.