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Créditos de PIS e COFINS no varejo e na indústria de eletromóveis

  • Publicado em: 10/02/2026

O varejo e a indústria de eletromóveis operam em um ambiente de alta competitividade e cadeia logística complexa. Nesse contexto, o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS segue como um dos principais focos de incerteza tributária do setor.

Além disso, a legislação do regime não cumulativo autoriza o creditamento sobre insumos. Contudo, a interpretação desse conceito no comércio gera disputas recorrentes entre contribuintes e a Fazenda Pública.

O conceito de insumo e o entendimento do STJ

Em grande medida, a controvérsia decorre da aplicação do conceito de insumo definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 779. Nesse julgamento, o STJ estabeleceu que insumo é tudo o que se mostrar essencial ou relevante para a atividade do contribuinte.

Apesar disso, o precedente foi construído com foco na indústria e na prestação de serviços. Por essa razão, ele não se aplica automaticamente ao varejo. Além do mais, mesmo nesses setores, a decisão não solucionou de forma definitiva a delimitação do conceito de insumo.

A posição da Receita Federal sobre os créditos de PIS e COFINS

Por outro lado, a Receita Federal adota uma interpretação restritiva sobre o tema, consolidada no Parecer Normativo Cosit nº 5. Nesse sentido, o entendimento veda o creditamento de PIS e COFINS para atividades comerciais e impõe limitações relevantes à indústria.

Como consequência, a divergência entre o entendimento judicial e o posicionamento fiscal cria um vácuo interpretativo. Diante disso, empresas do varejo e da indústria de eletromóveis recorrem ao Judiciário para buscar o reconhecimento de seus direitos.

Créditos de PIS e COFINS no varejo de eletromóveis

A essencialidade dos gastos como critério central

No caso específico do varejo de eletromóveis, o êxito das ações judiciais depende da comprovação da essencialidade e da relevância dos gastos para a atividade principal.

Assim, custos com frete entre centros de distribuição e lojas, despesas com armazenamento especializado e taxas de cartão de crédito podem ser caracterizados como insumos. Isso porque esses gastos viabilizam a operação e a concretização da venda.

Ainda assim, o Judiciário não reconhece o crédito de forma automática. Portanto, a empresa precisa produzir provas técnicas e documentais que demonstrem a indispensabilidade desses custos.

A transição para a CBS e os impactos futuros

Nesse cenário, a Reforma Tributária tende a trazer maior segurança jurídica com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De modo geral, o novo modelo adota uma não cumulatividade ampla, na qual, em tese, toda despesa vinculada à atividade econômica gera crédito.

No entanto, a transição será gradual. Por conseguinte, os litígios atuais sobre o conceito de insumo devem persistir por anos. Além disso, a Receita Federal poderá fiscalizar operações passadas até, pelo menos, 2031, mesmo após a extinção do PIS e da COFINS.

Por esse motivo, a judicialização segue como instrumento essencial para preservar o direito ao crédito relativo a períodos anteriores.

Estratégia jurídica integrada para o setor de eletromóveis

Diante desse panorama, empresas do varejo e da indústria de eletromóveis precisam adotar uma estratégia jurídica integrada.

Para isso, é fundamental mapear e quantificar os créditos de PIS e COFINS passíveis de aproveitamento. Desse modo, a atuação judicial preventiva permite resguardar o direito ao creditamento antes que o novo modelo tributário altere definitivamente o cenário.

Por fim, na Tahech Advogados, atuamos de forma estratégica e personalizada. Mais do que protocolar ações judiciais, analisamos, caso a caso, os insumos das empresas com base nos critérios de relevância e essencialidade. Assim, estruturamos estratégias conservadoras e eficientes para maximizar créditos com segurança jurídica.

Foto de Marcos Vinicius Martins do Nascimento

Marcos Vinicius Martins do Nascimento

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduando em Contabilidade e Planejamento Tributário; Pós-graduando em Direito Processual Civil.

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