O Tema 1.373/STJ é, atualmente, um dos assuntos mais relevantes no cenário jurídico e tributário brasileiro. Em agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou este tema repetitivo para julgamento definitivo. Nesse sentido, a questão central submetida à análise dos ministros é bastante específica. Busca-se definir se o IPI não recuperável, incidente na compra de mercadoria para revenda, integra a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e COFINS.
Dessa forma, a matéria impacta diretamente empresas que operam no regime não-cumulativo. Por exemplo, isso inclui todo o setor de indústria e varejo de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos. Portanto, a controvérsia do Tema 1.373/STJ foca no direito de aproveitamento de créditos fiscais essenciais. As empresas defendem que o crédito deve ser calculado sobre o custo total de aquisição. Ou seja, isso deve incluir o IPI quando ele é não recuperável e integra o custo.
Mudança de entendimento no contexto do Tema 1.373/STJ
Historicamente, por muitos anos, a própria Receita Federal reconheceu esse direito em suas instruções normativas. Contudo, o cenário mudou drasticamente nos últimos tempos. Com a edição das INs RFB n. 2.121/2022 e n. 2.152/2023, houve uma vedação expressa por parte do fisco.
Consequentemente, passou-se a proibir o crédito sobre o IPI destacado na nota fiscal. Devido a isso, houve uma redução dos créditos das empresas e um aumento imediato da carga de PIS e de COFINS a pagar.
Posteriormente, após a afetação do Tema 1.373/STJ, o julgamento foi iniciado pela Corte. A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs uma tese restritiva. Segundo ela, o IPI não recuperável não deve integrar a base de cálculo dos créditos. Entretanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, adiando a conclusão final.
Repercussão do Tema 1.373/STJ para o Setor de Eletromóveis
A repercussão do Tema 1.373/STJ é extremamente alta. Isso ocorre porque o tema envolve diretamente o regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, adotado por grande parte do mercado. Além disso, essas empresas adquirem diversas mercadorias tributadas pelo IPI. Assim, elas aguardam um eventual julgamento favorável para a tomada de créditos das contribuições sobre o IPI da aquisição.
Especificamente, o setor de Eletromóveis é particularmente afetado pelo desfecho do Tema 1.373/STJ. Esse segmento lida com produtos industrializados sujeitos ao IPI, como móveis, geladeiras, TVs e smartphones. Ademais, muitas empresas atuam na revenda ou na distribuição. Por isso, o julgamento terá efeito vinculante em todo o Judiciário, promovendo uniformidade, mas com impactos financeiros significativos.
Abaixo, destacamos as principais repercussões caso a decisão do Tema 1.373/STJ seja favorável ao contribuinte.
Impacto no Custo Tributário e Créditos
Primeiramente, um julgamento favorável reduzirá o custo tributário. Desse modo, as empresas poderão aumentar os créditos de PIS e COFINS nas compras para revenda. Varejistas e indústrias apurariam créditos maiores, visto que o PIS tem alíquota de até 1,65% e a COFINS de até 7,6%. Logo, o IPI pago na aquisição seria incorporado a essa base.
Certamente, isso representa uma economia relevante. O setor de varejo de eletrodomésticos opera com margens apertadas e o IPI desses produtos varia de 5% a 20%. Da mesma forma, para indústrias de móveis, o benefício é claro, pois elas compram matérias-primas industrializadas. Por fim, o crédito adicional reduziria substancialmente os custos operacionais.
Competitividade influenciada pelo Tema 1.373/STJ
Outro ponto é que uma decisão favorável no Tema 1.373/STJ melhora a competitividade. De fato, a redução do custo efetivo reflete diretamente no preço final. Com isso, tendo menor ônus fiscal, as empresas podem repassar reduções ao consumidor. Consequentemente, isso estimula vendas em mercados sensíveis à economia. O setor de eletroeletrônicos, por exemplo, ganharia fôlego para novos investimentos em inovação frente aos concorrentes importados.
Segurança Jurídica e Recuperação de Valores no Tema 1.373/STJ
A segurança jurídica é, sem dúvida, outro ponto central dessa discussão. Como visto anteriormente, a Receita Federal tende a alterar seu entendimento administrativo. Porém, com a decisão final do STJ, haverá estabilidade jurídica. O efeito vinculante obriga Tribunais e Administração Pública a seguirem a tese fixada. Portanto, isso aumenta a previsibilidade para as empresas na apuração dos tributos.
Além disso, existe a questão da retroatividade. Contribuintes com ações judiciais em andamento podem se beneficiar do resultado do Tema 1.373/STJ. Nesse caso, eles poderão pleitear a devolução de valores pagos a maior nos últimos 5 anos. Eventualmente, isso geraria um importante fluxo de caixa para o setor. Estimativas indicam que o varejo poderia recuperar bilhões em créditos.
Conclusão sobre o julgamento
Em suma, o Tema 1.373/STJ tem impacto vital no setor de Eletromóveis, pois engloba uma tributação típica do segmento. Dessa maneira, o julgamento pode alterar a dinâmica fiscal das empresas, seja para alívio tributário ou consolidação de custos altos.
Por fim, recomenda-se que empresas monitorem o andamento do processo e consultem uma assessoria tributária. Afinal, é preciso avaliar exposições específicas na cadeia de suprimentos. O desfecho dependerá da interpretação do princípio da não-cumulatividade, sendo o acompanhamento uma medida essencial para mitigar riscos.