Uma relevante discussão sobre impostos voltou à pauta do CARF recentemente. O tema central envolve os créditos presumidos de ICMS. Em resumo, o conselho debate se as empresas podem excluir esses valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Atualmente, o julgamento acontece na 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção. O processo (nº 14817.720038/2024-98) envolve a empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda. Além disso, essa empresa recebe Tratamentos Tributários Diferenciados do Paraná e de Santa Catarina.
Como calcular a exclusão dos créditos presumidos de ICMS?
Neste caso, os conselheiros analisam a forma correta de realizar essa exclusão. Eles questionam se a empresa deve abater o valor bruto ou apenas o valor líquido. O valor líquido surge após o desconto de estornos e de contribuições obrigatórias. Por um lado, a Fazenda Nacional defende a exclusão apenas do ganho econômico efetivo. Por outro lado, o relator Gustavo Schneider Fossati votou a favor do contribuinte. Ele argumenta que o cálculo precisa considerar o valor integral do benefício. Afinal, a cobrança federal esvaziaria o incentivo fiscal que os estados criaram.
Impacto para as empresas e interrupção do julgamento
Um conselheiro pediu vista e interrompeu o julgamento. No entanto, o voto do relator já fortalece uma visão importante para o setor. Essa interpretação ganha cada vez mais força nos tribunais e na esfera administrativa. O objetivo principal é preservar a finalidade dos benefícios estaduais. Dessa forma, evita-se que os impostos federais anulem esses incentivos. Sem dúvida, esse tema traz um grande impacto prático. Portanto, muitas empresas industriais e comerciais utilizam esses programas para gerar caixa e aumentar a competitividade.
Mudanças nas regras a partir de 2024
É importante destacar um detalhe temporal sobre esse caso. O CARF julga agora períodos anteriores a 2024. Ou seja, antes da Lei nº 14.789/2023 entrar em vigor. A partir de janeiro de 2024, a Receita Federal mudou as normas. O órgão proibiu a dedução automática de subvenções das bases do IRPJ e da CSLL. Consequentemente, as empresas precisam seguir novas regras de tributação. Por causa disso, muitos contribuintes questionam esse novo modelo no Judiciário. Diversos Tribunais Regionais Federais e o STJ já deram decisões favoráveis às empresas. Essas sentenças garantem a manutenção das deduções sobre os créditos presumidos de ICMS.
Monitoramento e mitigação de riscos
Nós seguimos acompanhando a evolução das decisões administrativas e judiciais. O nosso objetivo é sempre maximizar os benefícios para a sua empresa. Por fim, trabalhamos de forma contínua para mitigar os riscos de autuações fiscais.