A Receita Federal do Brasil está intensificando as ações fiscalizatórias com vistas a reduzir a sonegação fiscal e as consequências danosas ao Erário dela decorrente.
Quando se fala em sonegação fiscal, quase que de forma automática, se remete a condutas ilícitas e a corrupção, contudo, incorreções ou omissões não intencionais promovidas pelas empresas tem o mesmo resultado, e, por esta razão, implicam em autuações pelos órgãos fiscalizatórios de igual forma.
A área de Recursos Humanos, que há muito tempo deixou de ser responsável tão somente pela contratação e remuneração dos trabalhadores, não é exceção, pois absorveu inúmeras obrigações cuja complexidade requer múltiplos conhecimentos. Além de toda a legislação trabalhista, a área precisa lidar diariamente com um arcabouço de regras e normas, além das mais diversas obrigações assessórias que lhe são reputadas.
Dentre elas, a legislação previdenciária é uma das mais complexas e que gera maior risco, pois contém inúmeras leis e regramentos esparsos, que, se inobservados, podem gerar autuações fiscais às empresas.
Exatamente neste contexto, que a Receita Federal do Brasil inaugurou grande operação fiscalizatória, com a finalidade de identificar e autuar empresas que, eventualmente, estejam realizando seus recolhimentos previdenciários de forma irregular. Neste momento, em especial, aqueles que se relacionam diretamente com a exposição a agentes insalubres e que permitem ao trabalhador o acesso à aposentadoria especial.
A Legislação previdenciária impõe às empresas que possuam locais onde o trabalhador esteja exposto a agentes insalubres a obrigação de incrementarem suas contribuições mensais, como forma de compensar o erário por eventuais aposentadorias concedidas excepcionalmente e por um período maior.
Contudo, nem todas as empresas que exercem atividades nestas condições estão cientes desta obrigatoriedade, e, mesmo que inconscientemente, violam legislação previdenciária e têm sofrido fiscalizações e consequentes autuações com valores de cobrança muito elevados.
Nestes casos, as teses de defesas são muito escassas, pois são os próprios documentos da empresa, equivocadamente elaborados, apresentam subsídios aos entendimentos do fisco e corroboram com o sancionamento, e, por isso, uma completa e eficaz auditoria trabalhista é fundamental, pois, somente assim, as empresas poderão seguir com sua operação cientes de estarem livres de riscos que, como dito, podem representar futuros custos elevados, e pior, desnecessários.
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Rodrigo Camargo (Coordenador da Área Trabalhista da Tahech Advogados)