No Brasil existem cerca de 13,7 mil startups, de acordo com dados da StartupBase, base de dados oficial desse ecossistema brasileiro da Abstartups (Associação Brasileira de Startups). Frente a intensidade do crescimento das startups no país, se fez necessária a regulamentação legal das empresas, com a desburocratização de processos no ambiente jurídico, facilitando a atuação das empresas no Brasil.
A criação do Marco Legal no ramo das startups visa justamente facilitar a inserção dessas empresas no ambiente corporativo brasileiro, impondo regulamentações e desenvolvendo a livre negociação.
Confira três pontos importantes do Marco Legal:
- Nomenclatura oficial da startup, como sendo organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se vincula à inovação aplicada aos negócios ou aos produtos e serviços produzidos. Poderão ser elegíveis ao enquadramento como startup o empresário individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias, sociedades corporativas e sociedades simples com receita bruta de até R$16 milhões no ano-calendário anterior. A consolidação do nome das empresas reforçou a importância e consolidou o lugar dessas empresas no ambiente corporativo nacional.
- A construção das startups foi simplificada pela sociedade anônima, esta previsão trouxe a dispensa das publicações impressas, podendo atuar com livros digitais (registros eletrônicos, com publicação na internet). O regime societário de S/A traz uma forma mais adequada de as startups administrarem e governarem dentro de suas empresas, visto que com o crescimento faz necessária a definição clara das responsabilidades dos investidores externos, definição dificultada pela sociedade limitada.
- A nova legislação desenvolveu critérios que facilitam os investimentos em empresas nesse modelo, trazendo mecanismos de proteção, de forma que os investidores não sejam considerados sócios das startups, bem como não tenham que vincular seu patrimônio à empresa, viabilizando ainda mais o desenvolvimento.
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