O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira (10/03/2022), o veto realizado pelo Presidente da República ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2022, que institui o Projeto de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que visa o refinanciamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
O programa de Recuperação Fiscal prevê a possibilidade de o parcelamento ser feito com uma entrada no valor de 1% do débito consolidado, dividida em até oito parcelas, e o saldo remanescente parcelado em até 180 meses, com os descontos proporcionais à perda de receita da empresa no período de pandemia.
O período de adesão inicia a partir da promulgação da lei, o que deve ocorrer nos próximos dias. Ainda, poderão ser parceladas as dívidas vencidas até o mês anterior à vigência da lei, débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Nesse sentido, tendo em vista que o prazo para que as empresas regularizem suas pendências e permaneçam no simples nacional finda-se no dia 31 deste mês, os contribuintes em débito devem apressar-se para simular a adesão.
TEXTO: Kawanna Staciaki (Advogada da Área Tributária da Tahech Advogados)