A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o dia 31 de maio de 2022. A nova data foi publicada do Diário Oficial da União nesta terça-feira, 05 de maio. A data anterior para a entrega da Declaração era 29 de abril.
A prorrogação visa diminuir os impactos da COVID-19, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços normalizados.
A data para o contribuinte que quiser quitar integralmente ou parcelar o imposto via débito automático também foi alterada para 11 de maio até 31 de maio.
Frisa- se que os seguintes contribuintes são obrigados ao envio da declaração:
- que obtiveram, no ano de 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, sendo o auxílio emergencial incluso na tributação;
- que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- quem, em qualquer mês de 2021, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem possuía a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Os contribuintes que não realizarem a Declaração ou enviarem fora do prazo, serão obrigados ao pagamento de multa com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido.
Os contribuintes inclusos no rol para declarar o imposto, poderão deduzir valores de gastos que obtiveram no ano de 2021, acarretando na diminuição do valor a ser pago ou a restituição de parte do imposto declarado.
Os valores de gastos que os contribuintes poderão deduzir são gastos com a saúde, educação, dependentes com o valor até R$ 2.275,08, previdência privada até 12% dos rendimentos tributáveis, pensão alimentícia, gastos com profissionais autônomos e doações de 3% por doação ou 6% somando todas as doações.
As restituições da dedução dos gastos serão feitas em cinco lotes, o 1ª em 31 de maio de 2022, o 2º em 30 de junho de 2022, o 3º em 29 de julho de 2022, o 4º em 31 de agosto de 2022 e o 5º em 30 de setembro de 2022.
Portanto, os contribuintes obrigados a declarar o imposto de renda, devem apressar-se para realizar a declaração para que possam ser contemplados com uma parte da restituição de seu imposto o quanto antes.