Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Menu
  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Receita Federal edita norma permitindo a substituição do bem já arrolado pelo responsável solidário por bens da empresa autuada

  • Publicado em: 08/07/2022

A Receita Federal do Brasil realizou uma significativa adição na Instrução Normativa nº 2.091, publicada em 23/06/2022. Trata-se da possibilidade de substituição de bens ou direitos arrolados pelos responsáveis solidários. Assim, pode ser requerida a substituição destes bens, por bens ou direitos de propriedade da empresa autuada, Art. 15º, parágrafo 5º, da Instrução Normativa RFB nº 2.091.

Em síntese, os responsáveis solidários são pessoas jurídicas ou físicas, ligadas diretamente a empresa autuada, podendo responder pela totalidade da dívida. O arrolamento tem por objetivo garantir a possibilidade de quitação do crédito tributário identificado na autuação, de forma que os bens ou direitos arrolados ficavam sob supervisão da Receita. 

Com a instrução Normativa da Receita, o arrolamento só se torna viável quando o valor da dívida tributária ultrapassar, simultaneamente, 30% do patrimônio líquido da empresa fiscalizada e o valor de dois milhões de reais. 

Assim, no caso do principal devedor (empresa) não se enquadrar nestes dois requisitos, seus bens ou direitos poderão ser arrolados, evitando arrolar bens ou direitos dos devedores solidários (sócios).

Este novo dispositivo se tornará bastante importante aos contribuintes, permitindo que os sócios não fiquem com seus patrimônios restritos enquanto perdure o processo administrativo. Mesmo contando com a possibilidade de venda destes bens, suas negociações são demasiadamente complicadas, devido ao receio de adquirir um bem arrolado e ter que pedir a autorização à RFB para a sua alienação.

Em síntese, esta nova regra trará possibilidades de substituir os bens ou direitos já arrolados, ou, até mesmo evitar que ocorra arrolamento dos bens ou direitos dos responsáveis tributários (sócios), sem que esgotem os bens da devedora principal, no caso, a empresa autuada.

TEXTO: Matheus Bolonhezi (Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados)

Conteúdos semelhantes

Nova regra para trabalho em domingos e feriados

A partir de julho de 2025, novas regras para trabalho em domingos e feriados exigem...
Conteúdo completo

Recuperação de Crédito: Como conduzir bons acordos?

Saiba como iniciar a recuperação de crédito com foco em acordos eficientes, contato estratégico com...
Conteúdo completo

O Presidente Donald Trump decretou um tarifaço generalizado sobre importações para os EUA, mas recua e anuncia pausa tarifária por 90 dias

O governo Trump surpreendeu o mercado com um tarifaço sobre importações dos EUA, mas recuou...
Conteúdo completo

Novas Regras do Imposto de Renda e Tributação de Dividendos

Conheça as mudanças recentes no Imposto de Renda propostas pelo Governo Federal, incluindo a ampliação...
Conteúdo completo

Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho implementou uma nova medida que exige a notificação da Advocacia-Geral...
Conteúdo completo

Arrecadação tributária federal bate R$ 2,65 Tri em 2024! Veja como a sua empresa pode recuperar parte deste valor

Em 2024, a arrecadação tributária federal atingiu um recorde histórico, impactando empresas em todo o...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade