Desde 2021, quando houve uma mudança de entendimento pela 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ficou decidido que não incide contribuição previdenciária sobre Hiring Bônus, uma vez que não ficou comprovado que os valores pagos foram feitos a título de contraprestação ao trabalho.
Diante de reiteradas decisões favoráveis às empresas, deliberações efetivadas por meio do desempate através do voto pró-contribuinte deram espaço a decisões cada vez mais unânimes, em que o entendimento dos relatores vem prevalecendo no sentido da não incidência.
Tanto que, recentemente, uma nova posição apresentada pelo Carf referendou ainda mais que os valores pagos a título de Hiring Bônus não devem sofrer incidência da contribuição previdenciária, pois ficou constatado que não se configuram como parte salarial e sim em valores atribuídos de forma eventual, em momento que o indivíduo nem mesmo faz parte do quadro de funcionários.
Portanto, diante dessa reviravolta no tema junto ao Carf, as empresas poderão continuar realizando o Hiring Bônus como uma forma de atração de profissionais qualificados para seus quadros de funcionários, sem que sejam necessárias as prestações de cunho previdenciário.
Hiring Bônus: como funciona?
O Hiring Bônus trata-se de uma bonificação efetuada pela empresa ao profissional, e sua realização tem, em especial, um cunho estratégico de atrair novos colaboradores e reter seus talentos, sendo normalmente utilizado como uma ferramenta para preencher os altos cargos de liderança, como executivos, diretoria, etc.
Na prática, essa medida facilita a manutenção de uma equipe dotada de expertise, tornando a empresa mais competitiva em relação aos seus concorrentes, resultando, neste caso, numa respectiva vantagem no mercado.
Quanto ao pagamento, este pode ser realizado de uma só vez ou parcelado, conforme escolha da organização.