A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Procuradoria Municipal, lançou o Edital de Transação (PGM nº1/2023) com o objetivo de incentivar a regularização de débitos de IPTU e ISS de empresas afetadas pela pandemia de Covid-19. As adesões seguem até o dia 21 de julho deste ano.
Entre as vantagens anunciadas, está a possibilidade de descontos de até 95% nas multas e juros de IPTU para imóveis cadastrados no alvará municipal como uso 70 (cinemas, teatros, etc.) ou no código 80 (hotel, pensão ou hospedaria). O desconto também é aplicável a imóveis localizados no Setor Centro Histórico (definido pela Lei 17.844/22), independentemente do uso cadastrado na Prefeitura.
Para as empresas no ISS
Empresas com irregularidades no ISS também poderão usufruir de vantagens. A Prefeitura estabeleceu que a regularização privilegia, neste momento, os serviços mais prejudicados pelas restrições durante a pandemia, incluindo academias, salões de beleza, ateliês de costura, transportes escolares, auto escolas, empresas de turismo, entre outros.
Podem ser incluídos débitos tributários inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses.
Ainda, com a realização do acordo, o nome do devedor é retirado do CADIN, as
execuções fiscais são suspensas, e torna-se possível a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
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