O contrato bancário, como qualquer outro, torna explícito um negócio jurídico, gerando direitos e obrigações às partes. Tal contrato possui natureza bilateral, ou seja, além de obrigações ao cliente (contratante), também proporciona deveres ao Banco (contratado), que, apesar de muitas vezes não estarem expressamente previstas, não devem ser ignoradas.
Como regra, os contratos bancários são de adesão, ou seja, as cláusulas gerais são padronizadas, não havendo margem para negociação, exceto relativamente ao valor emprestado, prazo de pagamento, e, em tese, taxa de juros aplicada.
Atualmente, os serviços bancários formalizados em contratos, em regra, são massificados. Ilegalidades atingem uma considerável parcela destes instrumentos, e, por esta razão, a compreensão deste assunto é imprescindível para evitar a supressão de direitos ou a efetivação de ilegalidades.
Na rotina forense, as principais ilegalidades presentes na maioria dos instrumentos celebrados são:
(i) cobrança de juros abusivos (além do patamar previsto em contrato);
(ii) cobrança por serviços não contratados;
(iii) cobrança de juros em patamares superiores à taxa média de mercado;
(iv) cobrança de taxas ilegais e/ou em duplicidade; dentre outras.
Para dirimir estas questões, o cliente tem a prerrogativa e o direito de requerer judicialmente a revisão destes contratos, sendo que estar quite ou em dia com as obrigações assumidas não se apresenta como um requisito. Em outras palavras, qualquer contrato bancário pode ser revisado, mesmo que as parcelas decorrentes do mesmo estejam em atraso.
Ainda, se porventura esteja em atraso e o Banco já esteja efetuando a cobrança judicial, é possível requerer a revisão das cláusulas contratuais, além do reembolso daquilo que foi eventualmente pago a mais e indevidamente ao Banco.
Contudo, recorrer ao judiciário não é única solução possível e as negociações extrajudiciais atualmente vêm apresentando resultados muito positivos, desde que devidamente embasadas e fundamentadas pelo contratante. Na maioria dos casos, a fundamentação exige uma prévia análise documental e assistência de profissionais competentes, como advogado e calculista contábil-financeiro.
No atual cenário de pandemia, a revisão de contratos bancários adquiriu relevância ainda maior, devido à crise econômica gerada, onde inúmeras pessoas (físicas ou jurídicas) tiveram que, de alguma forma, celebrar algum tipo de contrato bancário ou tiveram que reduzir despesas representadas por parcelas de empréstimos e financiamentos, que podem contemplar valores a mais do que aqueles pactuados.
É importante que todos tenham a ciência e a noção de que o socorro e alívio advindos da celebração de tais contratos não autorizam ou justificam que condutas ilícitas se perpetuem.
Sem dúvidas, o Direito Bancário é um ramo muito específico do Direito, sendo de suma importância a escolha de advogados experientes e com muito conhecimento técnico para a defesa de direitos e interesses em face de instituições bancárias, que detêm corpos jurídicos preparados para defendê-los.
Conclui-se que ainda há espaço para discussões e revisões de contrato bancários e, em razão da especialidade da matéria, um bom embasamento técnico pode ser suficiente para o problema ser resolvido negocial e extrajudicialmente, sem necessidade de levar ao Judiciário, o qual, se acessado, prestará a sua tutela no mesmo bom nível técnico advindo da advocacia.