Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Menu
  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Tributação de softwares e diferencial de alíquota de ICMS: o que eu preciso saber?

  • Publicado em: 15/02/2021

O Supremo Tribunal Federal retomou a análise de dois julgamentos bastante significativos para a jurisprudência tributária no início de fevereiro de 2021. Tratam-se das temáticas de tributação de softwares e da imposição de lei complementar para a cobrança de diferencial de alíquota na apuração do ICMS, que foram suspensos no fim do ano passado por pedidos de vista do ministro Nunes Marques. A expectativa é que o julgamento de ambas ocorra no dia 17/02/2021.

Até o momento, dois ministros da Corte Suprema se posicionaram contra a determinação por conta própria em nível estadual do diferencial de alíquotas (DIFAL) para os contribuintes do comércio eletrônico sem a elaboração de lei complementar federal prévia. O “DIFAL” é um cálculo realizado em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado, uma vez que cada unidade da Federação possui alíquotas de ICMS distintas.

O tema foi retratado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e em um Recurso Extraordinário com repercussão geral simultaneamente, tamanha exigência dos contribuintes. Neste padrão, nem os Estados, nem o Distrito Federal poderiam se antecipar a respeito da matéria, devendo aguardar e posteriormente observar as disposições da União em lei complementar. 

A tese de tributação de softwares, por sua vez, consta em duas ADIs e discute basicamente se as operações com essas ferramentas sofrerão a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) ou sobre mercadorias (ICMS). Segundo o presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a maioria das empresas recolhe o ISS sobre o licenciamento de softwares, mas há companhias que recolhem o ICMS e ainda as companhias que pagam os dois tributos.

Em ambos os casos, os contribuintes são lesados com severos impactos financeiros pela imprecisão dos dispositivos normativos, de modo que a devida apreciação será responsável por segurança jurídica e, sobretudo, uma melhoria nas operações descritas. Ainda serão analisadas as modulações dos efeitos, isto é: a ponderação dos períodos de eficácia das novas normas. 

Fontes: Jota Tributário e Supremo Tribunal Federal

Rafaela Lara

Rafaela Lara

Bacharel em Direito.

Conteúdos semelhantes

Nova regra para trabalho em domingos e feriados

A partir de julho de 2025, novas regras para trabalho em domingos e feriados exigem...
Conteúdo completo

Recuperação de Crédito: Como conduzir bons acordos?

Saiba como iniciar a recuperação de crédito com foco em acordos eficientes, contato estratégico com...
Conteúdo completo

O Presidente Donald Trump decretou um tarifaço generalizado sobre importações para os EUA, mas recua e anuncia pausa tarifária por 90 dias

O governo Trump surpreendeu o mercado com um tarifaço sobre importações dos EUA, mas recuou...
Conteúdo completo

Novas Regras do Imposto de Renda e Tributação de Dividendos

Conheça as mudanças recentes no Imposto de Renda propostas pelo Governo Federal, incluindo a ampliação...
Conteúdo completo

Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho implementou uma nova medida que exige a notificação da Advocacia-Geral...
Conteúdo completo

Arrecadação tributária federal bate R$ 2,65 Tri em 2024! Veja como a sua empresa pode recuperar parte deste valor

Em 2024, a arrecadação tributária federal atingiu um recorde histórico, impactando empresas em todo o...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade